Deus é o Juiz que irá julgar todas as pessoas de acordo com o que fizeram (Salmos 98:9). Ele pode fazer isso porque é completamente justo e sabe todas as coisas. Aqui na terra, temos um sistema de justiça para manter a lei, julgar quem é acusado de a quebrar e punir quem é condenado.
Independente do que eu faça ou não, só Deus pode me julgar. se deus è justo então quem è que fez o julgamento? É um tolo o poeta que julga a sua própria obra.
A composição dos poderes do Estado brasileiro, que adotou a teoria de Montesquieu em sua Constituição, funciona da maneira tripartite: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si. Cada um desses Poderes tem sua atividade principal e outras secundárias.
É na Antiguidade Clássica que encontramos a gênese da teoria da separação dos poderes, em especial nas obras de Aristóteles (384-322 a.C.), que concebe o conceito de constituição mista, defendendo a divisão de funções para o exercício do poder político[1].
A Separação dos Poderes somente é entendida quando “cada poder tem a faculdade de estatuir sobre os assuntos afetos à suas funções, ou seja, tem o direito de ordenar por si mesmo, ou de corrigir o que foi ordenado por outrem; e dispõe, outrossim da faculdade de impedir que os outros Poderes invistam contra o equilíbrio ...
Art 6º - São Poderes da União, independentes e harmônicos, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Parágrafo único - Salvo as exceções previstas nesta Constituição, é vedado a qualquer dos Poderes delegar atribuições; o cidadão investido na função de um deles não poderá exercer a de outro.
O que diferencia o pensamento de Montesquieu do de Locke, em relação ao Poder Judiciário? ... O que diferencia Locke e Montesquieu a este respeito é que Locke não entendia o Judiciário como um Poder separado mas como um ramo do Executivo; Montesquieu claramente propõe a existência de um Judiciário separado e autônomo.