No momento do depoimento pessoal, o advogado da parte contrária tem a possibilidade de formular perguntas ao depoente, sendo que as perguntas podem ser direcionadas à parte contrária e o juiz poderá as deferir ou indeferir. No depoimento pessoal, o advogado do depoente não poderá fazer perguntas ao seu cliente.
§1oSe a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena. §2oÉ vedado a quem ainda não depôs assistir ao interrogatório da outra parte.
O depoimento pessoal visa, antes de mais nada, a obtenção da confissão do depoente a respeito dos fatos alegados pela parte contrária. A confissão é, portanto, a prova dos fatos alegados pelo requerente da prova. Já o interrogatório informal visa o esclarecimento do juiz acerca dos fatos alegados pelas partes.
PENA DE CONFISSÃO. A revelia e a consequente pena de confissão aplicada ao reclamado, o qual não compareceu à audiência para a qual estava regularmente notificado, induz à presunção de veracidade quanto aos fatos alegados na petição inicial, diante da ausência de elementos de prova em sentido contrário. ...
“Os efeitos espirituais do sacramento da Penitência, conforme o Catecismo ( §1496) são: 1 – a reconciliação com Deus, pela qual o penitente recobra a graça; ... 5 – paz e serenidade da consciência, e consolação espiritual; 6 – o acréscimo de forças espirituais para o combate cristão.
A atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, d, CP) tem caráter objetivo, não fazendo a lei referência a motivos ou circunstâncias que a determinaram. Trata-se de um direito público subjetivo do réu ter a pena reduzida quando confessa espontaneamente o envolvimento no crime.
2 de outubro de 2019. De acordo com a doutrina e a jurisprudência dominantes, inclusive do STF1, o juiz não pode fixar pena abaixo do mínimo legal, porque, se o fizer, violará o princípio da legalidade das penas, ainda que esteja presente alguma circunstância atenuante.
Há quem entenda que o aumento deverá seguir uma ordem proporcional à quantidade de circunstâncias que forem negativadas, ou seja, se temos o total de 08 (oito) circunstâncias, cada negativação corresponderá ao aumento da pena base na fração de 1/8 (um oitavo).