Responsabilidade de elaboração O desenvolvimento do plano de emergência é de responsabilidade da equipe de Saúde, Segurança e Meio Ambiente – SSMA – da empresa. Trata-se de uma equipe de pessoas que podem fazer parte do setor de recursos humanos e também de segurança do trabalho.
Na maioria dos Estados brasileiros, estão aptos a elaborar o projeto: o Arquiteto, o Engenheiro Civil e o Engenheiro de Segurança do Trabalho. Contudo, em alguns Estados, o Corpo de Bombeiros passou a exigir que o Engenheiro Civil ou o Arquiteto tenha uma especialização.
O plano de emergência deve conter as seguintes informações:
Normas técnicas de evacuação de emergência O Plano de Emergência estabelece as regras de contingência específicas para incidentes com fogo – um dos mais graves devido à rapidez de alastramento e o potencial de danos aos frequentadores da edificação.
Procedimentos para casos de incêndio
Quem deve fazer um PAE? É necessário que a elaboração de PAE seja executada e assinada por um técnico legalmente habilitado, preferencialmente um Engenheiro de Segurança do Trabalho, que inclua também a responsabilidade técnica (ART).
O principal objetivo do Plano de Ação de Emergência é orientar, disciplinar e determinar os procedimentos a serem adotados pelos funcionários e colaboradores em geral durante a ocorrência de situações de emergência nas instalações do Terminal.
Emergências. São situações onde há risco de perda de vida e, necessitam, portanto, de atendimento imediato (Ex.: parada cardiorrespiratória, acidentados e politraumatismos, etc).
O PAE é o documento onde são estabelecidas as possíveis emergências dentro e fora das instalações, e devem ter detalhamento de procedimentos técnicos e organizacionais para reduzir os efeitos e danos às pessoas, propriedade, e ao meio ambiente (INTERNATIONAL LABOUR ORGANIZATION, 1991 apud YOGUI & MACEDO, 2012).
Seu principal objetivo é aprimorar a formação do pós-graduando para atividade didática de graduação e sua composição consiste em duas etapas: Preparação Pedagógica e Estágio Supervisionado em Docência. ...
Não existe um tempo pré-estabelecido acerca da validade do PAE, porém recomenda-se realizar pelo menos uma revisão a cada 12 meses ou sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho ou na execução de determinada atividade.
O Plano Individual de Atendimento (PIA) é um instrumento que norteia as ações a serem realizadas para viabilizar a proteção integral, a reinserção familiar e comunitária e a autonomia de crianças, adolescentes afastados dos cuidados parentais e sob proteção de serviços de acolhimento.