57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, obedecido o disposto no estatuto; sendo este omisso, poderá tam- bém ocorrer se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para esse fim.
A ata deverá ser assinada por todos os associados fundadores ou acompanhada por uma lista de presença que contenha a identificação dos presentes.
Principais tópicos que devem constar na ata simples:
A ata de assembleia geral de constituição de associação é o documento no qual são registrados os principais acontecimentos e decisões tomadas durante a assembleia geral para a criação de uma associação. ... Reunir a Assembléia de Constituição no dia, hora e local indicados no edital.
Toda ata tem na sua abertura o nome e CNPJ da associação e tem um texto quase que padrão onde estão escritos data, horário e local onde a reunião acontece e descrita a pauta com tudo o que será discutido. A partir daí a pessoa responsável pelo registro anota tudo o que acontece na reunião para depois detalhar na ata.
O texto do estatuto pode figurar na própria Ata de Constituição da cooperativa, como pode também constituir anexo da Ata, devidamente, rubricado e assinado pelo Presidente e por todos os fundadores presentes, e com o visto do advogado.
A ata é um relato resumido do que foi discutido durante uma reunião, sessão, convenção ou assembleia normalmente redigido por uma secretária efetiva. A ata pode ser manuscrita em livro próprio ou digitada. Nesse caso, será impressa e todos os presentes devem rubricar todas as páginas e assiná-la ao final.