Para denunciar um médico por má conduta e/ou por violação do Código de Ética Médica, o paciente ou familiar poderá denunciá-lo perante o Conselho Regional de Medicina ou o Conselho Federal de Medicina.
Como entrar em contato com a Ouvidoria?
O que um médico NÃO pode fazer?
Para processar o hospital por erro médico basta a demonstração da falha na prestação de serviços e do dano sofrido pelo paciente. Não são raros os casos, por exemplo, de falecimento de um bebê no momento do parto por demora da prestação do serviço médico no hospital.
Como proceder Para aqueles que não têm condições de pagar os serviços de um advogado privado, o caminho é procurar a Defensoria Pública. Em casos graves, que envolvam lesão ou morte, o médico responde pelo crime de lesão corporal ou homicídio culposo.
Uma forma de provar o erro, além do laudo pericial, está na apresentação em juízo, a requerimento da vítima e determinado pelo juiz, do devido prontuário médico do paciente, o qual contém o histórico técnico da vítima.
Um processo, leva em média de 2 a 3 anos, para ser julgado, e um recurso de 8 meses a 1 anos, conforme dados do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), na análise Justiça em Números 2017 (referência ano 2016):
Processo da Justiça Federal demora 8 anos na fase de execução, diz CNJ. O tempo médio que um processo leva para tramitar na Justiça Federal é de oito anos, além do tempo de julgamento na fase de conhecimento.
É iniciado pela acusação (promotor de Justiça), que tem 1h30 para falar. Na sequência, é a vez da defesa, que tem o mesmo prazo. Caso o julgamento seja de mais de um réu, o tempo é acrescido de 1 hora. Se tiver réplica da Promotoria de Justiça entre as sustentações, cada parte terá mais 1 hora para falar.
Na audiência de instrução e julgamento, após o interrogatório do acusado e a inquirição das testemunhas, será dada a palavra, sucessivamente, ao representante do Ministério Público e ao defensor do acusado, para sustentação oral, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por mais 10 (dez), a critério ...
Processo de julgamento de homicídios no Brasil dura em média 8,6 anos. Brasília, – Pesquisa divulgada nesta quarta-feira (17) pela Secretaria da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça (SRJ/MJ) revela que um processo de homicídio demora, em média, oito anos e seis meses para ser julgado no Brasil.
Maioria dos recursos após 2ª instância é julgada em até 1 ano no STJ e no Supremo.
Então, se o processo subiu para a segunda instância, quer dizer que houve recurso contra a decisão do juiz e, assim, o caso passa a ser examinado pelos desembargadores. A decisão agora será colegiada, ou seja, feita por uma turma de magistrados, um grupo de juízes.
Quando o acusado pede revisão da decisão em segunda instância, o julgamento passa a ocorrer nos Tribunais Superiores. Os juízes que atuam nesses tribunais são chamados de ministros, e são nomeados pelo Presidente da República com aprovação previa do Senado Federal.
A prisão em segunda instância é uma pena antecipada, já que a Constituição determina que a pena só pode ser aplicada após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos jurídicos e se esgotarem as possibilidades de análise probatória.
Na Justiça Estadual, a 1ª instância é o primeiro grau para a pessoa interpor um processo. A 2ª instância, denominado 2º grau de jurisdição é o local em que são julgados os recursos contra as decisões de primeira instância.
Caracteriza-se constrangimento ilegal situação em que o réu, condenado em primeiro grau, permanece preso preventivamente, mesmo que o processo não tenha transitado em julgado.
A Primeira Instância, ou Primeiro Grau é a porta de entrada do Poder Judiciário, por onde se inicia a maior parte dos processos que são analisados e julgados por um juiz. É constituída pelas Varas e cartórios, distribuídos nas 319 comarcas existentes em todo o Estado, onde atuam aproximadamente 2 mil juízes.
O Poder Judiciário do Brasil baseia-se em três instâncias. ... Já a Justiça Especializada: 1ª instância - Varas do trabalho, Juntas eleitorais e Auditorias militares, na 2ª instância-TRT, TRE e TJM. Sendo os Tribunais Superiores* "3ª instância" - TST, TSE e STM, STJ e última instância "4ª instância" - STF.