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Para que se possa exercer a profissão da advocacia, além do procedimento já mencionado, deve atender aos seguintes requisitos, quais sejam: capacidade civil, que em regra é alcançada ao completar 18 (dezoito) anos de idade; possuir diploma ou certificado de graduação no curso de direito; caso seja brasileiro, deverá ...
INSCRIÇÃO DO ADVOGADO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)
» Acesse agora! « Com o requerimento preenchido e a taxa paga, você deverá levá-los - juntos com os documentos solicitados - para à subseção da Ordem dos Advogados. A partir daí que vai começar a emissão da carteira, que pode demorar até três meses.