Reúne todas as assinaturas dos tabeliães, oficiais e escreventes do Brasil. QUEM PODE ACESSAR: Os módulos RCTO, CESDI e CNSIP são acessados por consulta pública. Já o módulo CEP pode ser acessado por magistrados e servidores previamente cadastrados.
Pedido online:
Para realizar a solicitação de informação sobre existência de testamento é necessário acessar o portal www.censec.org.br, mais precisamente no link Busca de Testamento, realizar seu cadastro e encaminhar os documentos solicitados.
Valor oficial: R$ 73,40 em 2021; Forma de pagamento: cartão de crédito OU boleto emitido ao término da solicitação no sistema e também enviado por e-mail; Prazo: 2 dias úteis (pode sofrer alterações de acordo com a data de pagamento, ou data de falecimento);
Também conhecida popularmente como Certidão de Inexistência de Testamento, a Certidão Negativa de Testamento é o documento oficial que informa se existe testamento registrado em nome de uma pessoa, ou seja, que informa se a pessoa falecida fez um testamento onde deixou por escrito suas escolhas.
Pedido de Certidão de Testamento Para realizar a solicitação de informação sobre existência de testamento é necessário acessar o portal www.certidaodetestamento.org.br, realizar seu cadastro e encaminhar os documentos solicitados.
A certidão do testamento público, sendo vivo o testador, só pode ser fornecida a este mesmo, ou a procurador com poderes especiais. Se o testador já tiver falecido a certidão só poderá ser fornecida se o óbito estiver averbado.
Um fato muito interessante é que qualquer pessoa pode acessar o banco nacional para verificar a existência de testamento, através do seguinte link: http://censec.org.br/cadastro/certidaoOnline/. Com isso, seja por erro, seja por má-fé, tornou-se impossível deixar um testamento esquecido ou ocultado.
Para registrar o ato de testamento público, basta o interessado se dirigir ao Cartório de Notas, munido dos documentos pessoais e marcar dia e hora para lavratura do testamento com o tabelião.
O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis: I - pela renúncia ou morte do usufrutuário; Existem outras modalidades que também podem ocorrer o cancelamento.
Sendo assim, o cálculo do valor devido é bastante simples. No caso de uma doação/herança de 150.
“O usufruto nada mais é do que uma doação de um bem, e o beneficiado passa a ter todos os direitos sobre esse imóvel após uma determinada data.” ... A pessoa que receber a doação é denominada “nu-proprietário”. O beneficiado não pode vender nem alugar, ele só terá direito sobre o imóvel após a morte do doador.