Pois bem, quanto à nomeação do gestor e do fiscal do contrato, cabe transcrever o caput do art. 67, da Lei nº 8.
É um serviço administrativo propriamente dito, que pode ser exercido por uma pessoa ou um setor. Já a fiscalização é exercida necessariamente por um representante da Administração, especialmente designado, como preceitua a lei, que cuidará pontualmente de cada contrato.” (ALVES, 2011, p.
O gestor tem a função de administrar todo o contrato desde a sua assinatura até o encerramento com a entrega do Bem e devido pagamento, enquanto que, o fiscal faz a fiscalização técnica do escopo contratual, é aquele que fica fisicamente no local da prestação do serviço, da realização da obra ou da entrega do material ...
A função do fiscal do contrato é exigir que os contratos administrativos sejam fielmente executados pelas partes, buscando a finalidade pública e a boa aplicação do dinheiro público. É certo que não são todos os contratos que necessitam de acompanhamento por parte do fiscal do contrato.
A gestão é o serviço geral de gerenciamento de todos os contratos; a fiscalização é pontual. Na gestão, cuida-se, por exemplo, do reequilíbrio econômico-financeiro, de incidentes relativos a pagamentos, de questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento, de prorrogação, etc.
A impossibilidade de rejeitar a função se fundamenta no dever que os agentes públicos têm de cumprir ordens superiores. O servidor público não pode se recusar a exercer a função de fiscal de contrato.
Só podem ser fiscal de obra engenheiros e arquitetos devidamente registrados em seu conselho. O fiscal deve acompanhar a elaboração do projeto. O pessoal Administrativo não pode funcionar nem como auxiliar do fiscal sob pena de exercício ilegal de profissão.
Em regra, aprovar as medições (serviços e obras) e atestar as notas fiscais são atribuições do fiscal de contrato, já que ao mesmo compete, entre outras atividades, receber o objeto provisória e definitivamente, nos moldes dos arts. 73 e 74 da Lei nº 8.
Atestar as notas fiscais encaminhadas à unidade competente para pagamento; Conforme a Lei nº 8.
providencie portaria de designação específica para fiscalização de cada contrato, com atestado de recebimento pelo fiscal designado e que constem claramente as atribuições e responsabilidades, de acordo com o estabelecido pela Lei nº 8.
O fiscal é responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do contrato. Dentre outras atribuições, deve exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais e adotar medidas para que a fiscalização garanta a quantidade e a qualidade do produto final.
Contratos administrativos: são os ajustes celebrados entre a Administração Pública e o particular, regidos predominantemente pelo direito público, para execução de atividades de interesse público.
Todos os contratos celebrados pela Administração Pública devem ser regidos por normas de direito público, tendo em vista a necessidade de proteção do interesse público que deve se sobrepor ao interesse privado.
A liberdade e a igualdade, em uma relação contratual, tendo um ente público como uma das partes e as cláusulas exorbitantes como decorrência da preponderância identificadora de um interesse público, são disponibilizadas como elementos aparentemente contrapostos.