A alienação fiduciária é uma espécie de garantia presente em contratos de empréstimos, financiamentos e compras à prazo. Com ela, o devedor (fiduciante) oferece ao credor (fiduciário) um bem ou propriedade como garantia da dívida assumida.
A alienação fiduciária de coisa imóvel constitui-se num negócio jurídico com escopo de garantia, pela qual o devedor (ou o terceiro garantidor) transfere ao credor fiduciário um peculiar direito real, qual seja, a propriedade fiduciária ou resolúvel.
substantivo masculino Indivíduo encarregado em transmitir a outra pessoa uma herança, ou legado, que para ele foi indicada em testamento sob essa condição. [Jurídico] Numa alienação fiduciária, parte responsável pela atribuição de crédito; credor. adjetivo Fiducial; que se refere a confiança a que a expressa.
É uma forma de garantia de pagamento configurada pela transferência da propriedade de um bem pelo devedor ao credor. “Confiança” vem do latim fiducia, daí o nome “alienação fiduciária”.
Para isso, o imóvel do fiduciante é transferido temporariamente para o fiduciário até que a dívida seja paga. Do contrário, a propriedade se torna do credor. No entanto, com a quitação do débito, a posse do bem retorna para o dono original. Esse tipo de contrato está ficando comum no mercado imobiliário.
Vale lembrar que o processo de quitação tem custo. Na Caixa Econômica Federal, por exemplo, é preciso pagar o reconhecimento de firma (em torno de R$ 7) além do valor da baixa da alienação, que custa R$ 145,55 — pago no Registro Geral de Imóveis.
No caso de optar pela retirada do gravame, o comprador terá que apresentar ao DETRAN os documentos exigidos: CRLV; CRV; CPF; RG; comprovante do pagamento da taxa, bem como o de residência e o documento fornecido na vistoria do automóvel.
Os cidadãos também podem entrar em contato pelo telefone 111. Há ainda o telefone voltado exclusivamente para o atendimento de dúvidas de benefícios sociais de segunda a sexta-feira, das 8h às 21h, e aos sábados, das 10h às 16h.