Endosso é um ato cambiário que permite que um credor, chamado de endossante, transfira seus direitos a outra pessoa, que é chamado de endossatário.
Efeitos do Endosso Translativo Transferir a propriedade do título através da tradição; Gerar a "coobrigação", ou seja, quem endossa passa a ser devedor do título, podendo o credor cobrar o devedor principal, o endossante ou ambos.
As cartas de endosso podem fazer uma candidatura de emprego se destacar diante das outras, ajudar um estudante a conseguir uma bolsa de estudos ou servir como uma recomendação para clubes e programas. ... Se o que for necessário não for comunicado, então será preciso começar a carta do zero.
É o ato pelo qual o credor de um título de crédito com a cláusula à ordem transmite os seus direitos à outra pessoa. No endosso, quem transfere o título de crédito responde pela existência do título e também pelo seu pagamento. Todavia, o devedor não pode alegar contra o endossatário de boa-fé questões pessoais.
A transferência de título ao portador se faz por simples tradição (tradição = modo aquisitivo derivado da posse). O possuidor de título ao portador tem direito à prestação nele indicada, mediante a sua simples apresentação ao devedor.
A duplicata pode ser endossada, transferindo-se seu crédito a outro credor (endosso translativo) ou endossada com a finalidade de terceira pessoa cobrá-la do devedor (endosso mandato). Também as duplicatas podem ser garantidas por aval. Lembramos que os avalistas não podem ser protestados.
O endosso-mandato é o ato que possibilita ao endossatário imputar à outra pessoa a tarefa de realizar a cobrança do crédito representado pelo título, sendo o endossatário investido na condição de mandatário do endossante, consoante prescreve o art. ... O endosso-caução é previsto no art.
Endosso é um meio de se transferir a propriedade do título de crédito a outrem. Por meio de assinatura do endossante no próprio documento, sendo que não exige que a cláusula "à ordem" esteja expressa. Serve para transmitir os direitos procedentes do título a quem o recebe, ou seja, o endossatário.