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Quem O Assistente Tcnico?

Quem é o assistente técnico?

O assistente técnico é o auxiliar da parte, aquele que tem por obrigação, concordar, criticar ou complementar o laudo do perito oficial, através de seu parecer, cabendo ao Juiz, pelo princípio do livre convencimento, analisar seus argumentos, podendo fundamentar sua decisão neste parecer.

Quem paga o assistente técnico no processo?

Os assistentes técnicos são indicados pelas partes e indicarão, se quiserem. A parte que requer a perícia irá pagar os honorários do perito. Se as duas partes pedem a perícia ou o juiz a determine por iniciativa própria, os honorários do perito serão rateados entre elas.

Qual a distinção entre o trabalho do perito é o do assistente técnico?

O perito é um auxiliar da justiça, enquanto o assistente técnico é de confiança da parte envolvida no processo, sendo indicado e pago diretamente por ela. A parte não é obrigada a ter assistente técnico na perícia. O perito escreve o laudo e o assistente técnico, o parecer.

Quem é o responsável pelo pagamento dos honorários do assistente técnico?

Do mesmo modo, a responsabilidade pelos honorários do assistente técnico é da parte sucumbente na prova pericial, já que os honorários continuam sendo despesas processuais. Na fase de liquidação de sentença, a responsabilidade pelo pagamento das despesas de perícia é da parte vencida na fase cognitiva do feito.

Quem paga os honorários do perito contábil?

Art. 33. Cada parte pagará a remuneração do assistente técnico que houver indicado; a do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz.

Quando a fazenda pública e parte autora não lhe cabe adiantar os honorários do perito?

SÚMULA 98/STJ. 1. ... Nos termos da Súmula 232/STJ, "A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito".