Tanto o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) quanto o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) devem ser previstos em todas as empresas que possuem trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), independentemente de qual seja seu porte ou segmento.
Ainda que não haja determinação expressa para tal, ao analisar todo o conteúdo da NR 7, fica evidente que quem pode assinar o PCMSO deve ser um médico do trabalho, profissional com todo o conhecimento teórico e prático necessário para analisar e se responsabilizar pelas informações ali contidas.
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) tornou-se obrigatório pela Norma Regulamentadora NR 7, do Ministério do Trabalho e do Emprego, a partir de 1978. Esse programa é importante para as empresas porque torna possível o monitoramento da saúde dos trabalhadores.
Com inúmeras vantagens para o empregador e para o empregado a implantação dos programas PCMSO e PPRA nas empresas tem como objetivo principal:
O Cronograma de Ações do PPRA deve respeitar o item 9.
Por que é importante adotar a sinalização de segurança? Fazer a sinalização de segurança corretamente ajuda o colaborador a saber como deve se comportar em determinado local ou situação. Afinal, as cores definidas pela NR 26 comunicam, de forma clara e direta, a existência de riscos, contribuindo para evitar acidentes.
A sinalização de segurança visa alertar os trabalhadores e visitantes sobre as situações de risco ou perigo e a necessidade do uso dos equipamentos de proteção no ambiente de trabalho (EPI e EPC).