O trabalhador que declarou o IR no ano passado por ter recebido renda maior do que R$ em 2019 pode ficar de fora da entrega da declaração em 2021 se teve o salário cortado ou reduzido por causa da pandemia de coronavírus.
Os rendimentos até R$ são isentos do IR – ou seja, não há incidência do Imposto de Renda sobre os ganhos até este valor. Quem teve rendimentos tributáveis de R$ 25 mil, por exemplo, só recolhe o IR sobre R$ 2.
A emissão do DECORE pode ser feita de forma eletrônica. Basta acessar o Portal de Sistemas CFC/CRSC. Depois de emitir, duas vias são geradas. A primeira é para o beneficiário.
A emissão da DECORE só pode feita por um profissional de contabilidade, que deve estar adequadamente habilitado para isso. É exigido que a DECORE tenha o selo DHP (Declaração de Habilitação Profissional) impresso ou anexado ao documento da declaração, pois é por meio dele que ocorre a autenticação.
A implementação do sistema eletrônico para a emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore), por meio do Poral do CFC, foi iniciada no dia 16 de maio de 2016. O endereço do sistema de emissão de DECORE é https://sistemas.cfc.org.br.
E quanto tempo 3 meses? Sendo a DECORE um documento de responsabilidade legal do contabilista portador de registro ativo no CRC de seu estado, tal declaração deve ser feita somente com base em documentos oficiais e confiáveis. Um extrato bancário, isoladamente, é impróprio para fundamentar esta declaração.
➢ Documento da entidade pagadora. Quando for proveniente de Microempreendedor Individual: ➢ Escrituração no livro diário; ou ➢ Escrituração no livro-caixa; ou ➢ Cópias das notas fiscais emitidas; ou ➢ Equivalente a um salário mínimo com a cópia do recolhimento do DAS.
DECORE é a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos. Ainda que “Percepção” não esteja no nome, é isso que a sigla significa. Esse documento tem como objetivo principal comprovar a renda de sócios (somente pessoa física).