De acordo com artigo 966, § único do CC, "Não se considerada empresário quem exerce profissão intelectual de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa."
São impedidos de exercer a atividade empresarial: a) os servidores públicos civis (União, Estados, Territórios e Municípios); b) os militares da ativa das três Forças Armadas e Policias Militares; c) os magistrados e membros do ministério público; d) os leiloeiros; e) os diplomatas representantes de países estrangeiros ...
Capacidade civil para ser empresário maiores de 18 anos, no gozo de seus direitos civis; maiores de 16 e menores de 18 anos, desde que emancipados e não legalmente impedidos.
Para a Legislação, é considerado empresário quem exerce profissionalmente uma atividade econômica (comerciais, industriais ou de serviços) com um mínimo de organização e de forma individual, produzindo ou fazendo circular bens ou serviços e gerando lucro.
Não existe uma faculdade específica para se tornar um empresário, existem cursos que ajudam na formação, como: economia, administração, ciências contábeis e marketing, além de especializações, como: gestão de pessoas, logística empresarial, controladoria e finanças e empreendedorismo.
O direito empresarial (outrora denominado direito comercial) é ramo do direito privado constituído de um conjunto de normas disciplinadoras da atividade empresarial (a articulação para a circulação dos fatores de produção capital, mão de obra, insumo e tecnologia), abrangendo um conjunto variado de matérias, incluindo ...
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