A suspensão da exigibilidade do crédito tributário inibe o processo de positivação das normas jurídicas veiculadoras do direito de o credor postular o recebimento do valor devido a título de tributo, não interferindo, todavia, na aplicação das normas prescritivas de deveres instrumentais.
A suspensão do crédito tributário conforme o art. 151 do CTN. Depois de constituído o crédito tributário, por meio do competente lançamento, este passa a ser exigível, passível de inscrição em dívida ativa e executável. ... Vale dizer que a suspensão é da exigibilidade do crédito tributário e não do crédito em si.
2) a suspensão do crédito tributário, onde a exigência do pagamento do tributo em débito com a fazenda é adiado para o futuro, conforme previsto no Código Tributário Nacional - CTN. É praticada de acordo com a norma tributária em vigor, no momento do fato gerador.
São seis as diferentes situações que impedem a Fazenda Pública de iniciar atos de cobrança do crédito tributário: A moratória. Parcelamento. Montante integral depositado.
De forma suscinta, são 6 as hipóteses de suspensão do crédito tributário:
São causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário:
151 do Código Tributário Nacional, a suspensão de exigibilidade do crédito tributário pode ocorrer antes do seu processo de constituição ou durante o processo de constituição, mas antes, porém, de sua constituição definitiva. Nestes casos, o evento opera-se antes mesmo da ocorrência da exigibilidade.
De acordo com o Código Tributário Nacional, as hipóteses de suspensão do crédito tributário incluem a a) moratória, o parcelamento e a remissão. ... e) moratória, o depósito do montante integral do crédito e a concessão de liminar em favor do sujeito passivo.
A remissão é uma forma de extinção do crédito tributário que ocorre quando é dado o perdão da dívida e ocorre após o lançamento tributário, enquanto a anistia é o perdão dos valores de penalidades pecuniárias. Tanto a extinção, suspensão ou exclusão tem efeitos de distanciar a cobrança de valores pela fazenda.
O contribuinte é aquele que tem relação direta e pessoal com a situação de fato gerador do tributo. Já o responsável tributário é o terceiro que possui vínculo com o fato gerador, mas não é necessariamente contribuinte, conforme o Código Tributário Nacional: Art.
Os responsáveis tributários são, pois, sujeitos passivos indiretos da obrigação tributária principal, enquanto os contribuintes são sujeitos passivos diretos. O Código Tributário Nacional relaciona três espécies de responsáveis tributários: sucessores, terceiros ou por infrações.
Todas as pessoas físicas e jurídicas, como contribuintes, devem pagar tributos porque é uma obrigação exigida pelo Estado.
Ocorre que a responsabilidade tributária difere da responsabilidade civil. ... Apesar de se referir a responsabilidade solidária, limitou essa responsabilidade do sócio apenas para a hipótese de dissolução da sociedade de pessoas e impossibilidade de exigência da obrigação tributária principal em relação ao contribuinte.
É importante salientar que a responsabilidade dos sócios poderá ou não estar atrelada à responsabilidade da empresa, pois depende da forma de sua constituição, a determinação da responsabilidade tributária. ... Diversas são as hipóteses de responsabilidade, e destaca-se em especial, o que está previsto no art.