Substabelecimento é o ato formal em que o procurador (Advogado) confere poderes recebidos pelo outorgante para outro Advogado no processo, conforme redação do Código Civil: Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.
O ato de substabelecimento pode ser limitado ou condicionado na procuração, uma vez que o outorgante deve definir se aquele mandato, em relação ao procurador ou mandatário, tem caráter personalíssimo ou não.
A procuração para habilitação do casamento civil pode ser feita por instrumento particular. Nesse caso, deve ter a assinatura dos noivos reconhecida e regime de bens por Comunhão Parcial de Bens. Já se o casal optar por outro regime, a procuração deve ser pública e feita através do Cartório de Notas.
O casamento pode celebrar-se mediante procuração que outorgue poderes especiais para receber, em nome do outorgante, o outro contraente(artigo 201 do Código Civil). Procuração é o ato em virtude do qual uma pessoa dá a outra o poder de fazer alguma coisa para o outorgante dos poderes e em nome desse.
Se o estrangeiro não estiver no Brasil ou, se for casamento por procuração (validade de 90 dias), deverá fazer procuração pública específica para o casamento e levá-la ao Consulado do Brasil para legalização.
O cadastramento da procuração eletrônica Acesse o e-CAC em “Atendimento Virtual” e, em seguida, “Certificado Digital” (a procuração pode ser feita como pessoa física ou empresa).
Quem passa (assina) a procuração é chamado de OUTORGANTE, MANDANTE ou REPRESENTADO. Quem recebe a procuração é chamado de OUTORGADO, MANDATÁRIO, PROCURADOR ou REPRESENTANTE.