O juiz do caso, contudo, pode ter ainda uma outra interpretação: ele pode julgar que se trata não de uma lesão corporal seguida de morte, mas de um homicídio doloso. Isso porque, como já vimos, homicídio doloso não é só aquele em que a pessoa quer matar, mas também aquele no qual a pessoa assume o risco de matar.
“A diferença entre a lesão corporal seguida de morte e o homicídio culposo está em que, na primeira, o antecedente é um delito doloso e, no segundo, num fato penalmente, indiferente, ou quando muito, contravencional.
Homicídio (do latim hominis excidium) é o ato que consiste em uma pessoa matar a outra. O homicídio pode ser dividido em diferentes subcategorias, como o infanticídio, a eutanásia, a pena de morte e a legítima defesa; que dependem da circunstância em que ocorreu a morte.
Segundo o Código Penal (Decreto-Lei 2.
três anos
Quando o processo é extinto ou concluído com a absolvição definitiva do réu, o dinheiro depositado como fiança lhe é devolvido com as devidas atualizações monetárias. No caso de condenação definitiva, a caução é utilizada para pagamento de multa, de despesas processuais e de indenização.
Em que casos posso pedir fiança?
Conclui-se, portanto, que a autoridade policial está legitimada a arbitrar fiança liberatória para aos crimes dolosos com pena máxima em abstrato inferior ou igual a 4 (quatro) anos, bem como para os crimes culposos. Assim sendo, compete ao juiz atribuir a fiança para as demais situações.