Na Europa, o realismo teve início com a publicação do romance realista Madame Bovary (1857) de Gustave Flaubert. Alguns expoentes do realismo europeu: Gustave Flaubert, Honoré de Balzac, Eça de Queirós, Charles Dickens.
Principais características do seu estilo artístico: - Valorização da dignidade da vida simples, principalmente dos trabalhadores manuais. - Estilo artístico não idealizado. - Retratação da vida cotidiana na França. - Pintura de paisagens que fazem referência a sua vida na infância.
O realismo, movimento estético predominante no mundo ocidental no último quartel do século XIX, surgiu como uma onda de oposição à subjetividade e ao individualismo da tendência artística anterior, o romantismo.
A proposta do romance publicado por Gustave Flaubert, que deu início ao Realismo no mundo, explanava sobre o amor de uma maneira completamente diferente do Romantismo, pois, no Realismo, o amor era mostrado sem subjetivismos, sendo feita uma análise psicológica do personagem.
A base de sua teoria são os princípios da Revolução Francesa: liberdade, igualdade e fraternidade. ... Através da teoria geracional de Vasak é possível, portanto, distribuir os direitos humanos em: primeira geração (liberdade), segunda geração (igualdade) e terceira geração (fraternidade).
“Enquanto os direitos de primeira geração (direitos civis e políticos) – que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais – realçam o princípio da liberdade e os direitos de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais) – que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas – ...
os direitos da primeira geração, direitos individuais, os da segunda, direitos sociais, e os da terceira, direitos ao desenvolvimento, ao meio ambiente, à paz e à fraternidade, permanecem eficazes, são infra-estruturais, formam a pirâmide cujo ápice é o direito à democracia.”
As Cinco Dimensões dos Direitos Fundamentais: 5.
Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. ... Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais.