Compõem a administração indireta as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e sociedades de economia mista. As primeiras são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com patrimônio próprio e atribuições estatais específicas.
A Administração Direta corresponde à prestação dos serviços públicos diretamente pelo próprio Estado e seus órgãos. ... Se cria autarquias, fundações, sociedades de economia mista ou empresas públicas e lhes repassa serviços públicos, haverá Administração Indireta.
Em outras palavras, administração pública é a gestão dos interesses públicos por meio da prestação de serviços públicos, sendo dividida em administração direta e indireta. Pode ser exemplificado como entidade que compõem a Administração Direta : ( )Banco do Brasil. ( )Ministério do Ambiente. ( )Correios.
Uma das principais diferenças entre a venda direta e indireta, portanto, está na distribuição. No caso da direta, o produto vai do fabricante para o consumidor, sem intermediação. Na indireta existe um intermediário no ciclo.
A administração pública indireta, por sua vez, é composta por entidades que, por meio de descentralização de competências do governo, foram criadas para desempenhar papéis nos mais variados setores da sociedade e prestar serviços à população.
São consideradas entidades da Administração Indireta no direito moderno a Autarquia, a Empresa Pública, a Sociedade de Economia Mista e as Fundações Públicas. ... Patrimônio próprio – em função da característica anterior, as entidades possuem patrimônio próprio, distinto das pessoas políticas.
Meios de Controle: – Fiscalização Hierárquica: esse meio de controle é inerente ao poder hierárquico. – Supervisão Ministerial: APLICÁVEL nas entidades de administração indireta vinculadas a um Ministério; supervisão não é a mesma coisa que subordinação; trata-se de controle finalístico.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: ... As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade."
A principal diferença entre entidades políticas (União, Estados, DF e municípios) e entidades administrativas integrantes da Administração Indireta é a autonomia política, vale dizer, a capacidade de legislar, característica exclusiva das entidades políticas.
Quanto aos princípios básicos de administração pública e às características da Administração Pública Federal, julgue o item. É vedada a instituição de empresas públicas com a participação de apenas uma pessoa jurídica.
Administração Direta e Indireta. Estrutura, composição e princípios. ... Eros Grau Questão Objetiva (FGV/ OAB/Exame unificado-2010.
As alternativas a seguir apresentam características comuns às entidades da administração indireta, à exceção de uma. Assinale-a. Criação ou autorização de instituição por lei específica. ... Personalidade jurídica de direito público.
A administração direta diz respeito à serviços públicos diretamente ligados ao Estado, enquanto a administração indireta é mais descentralizada. Existem dois tipos de administração: a privada e a pública. ... É dentro da administração pública que se enquadram os conceitos de administração direta e indireta.
A Administração Indireta se constitui das entidades dotadas de personalidade jurídica própria e compreende as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista – (AESF).
Administração Pública Direta. A administração direta é caracterizada por ser um conjunto de órgãos, que em regra são desprovidos de personalidade jurídica, porém possuem capacidade administrativa, política e financeira. As exceções a essa norma são, a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal.
Organização da Administração. A organização da administração pública do Brasil divide-se em direta e indireta. A direta é composta por serviços integrados a Presidência da República e ministérios, governos estaduais, prefeituras, câmaras legislativas em geral e ao Judiciário federal e estadual.
Administração pública fundacional São organizações que possuem personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, sem fins lucrativos, criadas para um fim específico de interesse público, como educação, cultura e pesquisa, sempre merecedoras de um amparo legal.
Entidades fundacionais. Pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, têm as suas áreas de atuação definidas conforme o inciso XIX do art. ... Já as fundações públicas são criadas por lei, como as autarquias. As fundações públicas se constituem de autarquias.
O Decreto – Lei nº 200/1967 define autarquia como: “serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas de Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”
Fundações. Quando o regime é público, ela é espécie do gênero de autarquias, conhecida como autarquia fundacional. Seu regime jurídico é integralmente público.... Neste sentido, a sua criação ocorre por lei específica, tendo o mesmo tratamento que recebem as autarquias....
O servidor público é aquele que ocupa um cargo público, ou seja, por determinação legal (concurso público). O servidor público que trabalha em uma autarquia pertence ao quadro de servidores da Administração Indireta.
Às autarquias só devem ser outorgados serviços públicos típicos, e não atividades industriais ou econômicas, ainda que de interesse coletivo, campo de atuação das empresas públicas e sociedades de economia mista. ... Ele alude a empresas públicas, sociedade de economia mista e outras entidades, que não as autárquicas…
Autarquia é o "Estado", por um braço seu, atuando na prestação de serviços públicos, vale o RJU; sociedades de economia mista são entidades paraestatais criadas por lei pelo governo para atuar pelas regras e legislação que regem as empresas privadas (Lei das S. A.) e podem se destinar a várias coisas, inclusive ...
REGIME JURÍDICO: A autarquia, como entidade pública praticam atos administrativos típicos e atípicos, celebra contratos administrativos, se sujeita a licitação, tal como os entes políticos, no desempenho de suas funções.
Segundo especialistas do poder jurídico, as autarquias podem ser definidas quanto à natureza de sua classificação, que são: