O registro é feito em órgão do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). A legislação que trata do registro do SESMT é a NR 4 nos itens 4.
O registro do SESMT é feito junto ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) ou por meio do site do Ministério do Trabalho. De acordo com o item 4.
Estabelecimentos empresarias com qualquer classificação de grau de risco e com menos de 50 empregados estão desobrigados de constituir o SESMT. O SESMT é obrigatório, e as empresas que infringem as regras da NR-4 estão sujeitas a multas.
O nível de risco varia conforme a atividade constante no contrato social da empresa, com gravidades graduadas de um a quatro. “O fundamental é a conscientização dos colaboradores sobre a importância das ações preventivas adotadas pela empresa.
O SESMT foi criado, em 27 de julho de 1972, em um momento que o Brasil era o campeão mundial em acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. ... Havia, também, uma pressão externa da Organização Internacional do Trabalho e, como alternativa, foi instituído a criação do SESMT, por força da lei.
O enfermeiro do trabalho lidera a equipe de enfermagem dando assistência aos funcionários nos hospitais, ambulatórios, ou até mesmo dentro dos setores de trabalho, além de outras funções.
O dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho vincula-se à gradação do risco da, atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, constantes dos Quadros I e II, anexos, observadas as exceções previstas nesta NR.