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O Que Se Entende Por Motivaço Do Ato Administrativo Pblico?

O que se entende por motivaço do ato administrativo pblico? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

O que se entende por motivação do ato administrativo público?

O princípio da motivação e seus pressupostos Com efeito, há motivação quando o agente público indica qual a situação fática que ensejou a realização de uma dada competência (pressuposto fático) e quais as normas que lhe serviram de fundamento (pressuposto jurídico).

São elementos do ato administrativo necessários para a sua validade?

generalidade, eficácia, exequibilidade, validação e eficiência. competência, objeto, forma, motivo e finalidade. capacidade, formalismo, objetivo, motivação e cumprimento.

Tem-se como objeto do ato administrativo?

2. Objeto: é o conteúdo do ato administrativo, seu efeito jurídico imediato. É a consequência prática causada na esfera de direitos do particular, como: multa e demissão.

O que se entende por competência finalidade forma motivo é objeto do ato administrativo?

A competência ADMITE DELEGAÇÃO E AVOCAÇÃO. Esses institutos resultam da hierarquia. FINALIDADE: é o bem jurídico objetivado pelo ato administrativo; é VINCULADO; O ato deve alcançar a finalidade expressa ou implicitamente prevista na norma que atribui competência ao agente para a sua prática.

O que é ação discricionária?

O Poder Discricionário é aquele no qual é permitido a Administração Pública praticar atos com a liberdade de escolha, pautada na conveniência e oportunidade. ... Meirelles diz que “discricionaridade é a liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei”. (2005.