O SEDIN esclarece aos servidores em estágio probatório que é plenamente legítima a participação em greve e paralisações, pois mesmo que não estejam efetivados no serviço público, têm assegurado todos os direitos legais e constitucionais previstos aos demais servidores.
Os servidores de caráter efetivo participam do regime estatutário, enquanto os servidores em comissão, participam do regime celetista. Além disso, os empregados públicos participam do regime celetista, ou seja, os profissionais das empresas públicas e empresas de economia mista não participam do regime estatutário.
Para os efeitos da Lei 8.
Quando falamos de regime estatutário, estamos nos referindo, de modo principal, ao Estatuto do Servidor Público. O estatuto traz regras sobre o concurso público, os deveres, direitos e obrigações do servidor público, além de regular a relação entre as partes (administração e servidores).
Quem é contratado no regime celetista é considerado um empregado público e não servidor público. Em especial, porque as regras são diferentes, incluindo a remuneração, a Previdência e as formas de demissão.
O que é um servidor celetista? O servidor celetista, ou empregado público, é aquele que trabalha na Administração Pública Indireta (sociedades de economia mista e empresas públicas). Você pode saber mais sobre os direitos e deveres dos celetistas no serviço público aqui.
Segundo as disposições constitucionais em vigor, servidores públicos são todos aqueles que mantêm vínculo de trabalho profissional com os órgãos e entidades governamentais, integrados em cargos ou empregos de qualquer delas: União, estados, Distrito Federal, municípios e suas respectivas autarquias, fundações, empresas ...
CLT é a sigla para Consolidação das Leis do Trabalho. ... A CLT passou por inúmeras alterações desde a sua primeira publicação. Sob esse regime de contratação, a pessoa trabalha com a carteira de trabalho assinada, o que inclui responsabilidades trabalhistas para o empregado e empregador.