O Código Florestal é a lei que institui as regras gerais sobre onde e de que forma a vegetação nativa do território brasileiro pode ser explorada. Ele determina as áreas que devem ser preservadas e quais regiões são autorizadas a receber os diferentes tipos de produção rural.
O Código Florestal tem a função de estabelecer as regras de preservação e exploração de nossas florestas, visando à manutenção de um meio ambiente equilibrado.
Por meio do Decreto o primeiro código instituído estabeleceu, entre outros pontos, o conceito de florestas protetoras. Embora semelhante ao atual conceito das Áreas de Preservação Permanente (APPs), o decreto não previa as distâncias mínimas para a proteção dessas áreas.
Em meio à forte expansão cafeeira, surgiu o primeiro Código Florestal, em 1934. Principalmente no Sudeste, empurradas pelas plantações, as florestas ficavam cada vez mais distantes das cidades, dificultando e encarecendo o transporte de lenha.
Área de Preservação Permanente é uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações ...
A localização das Áreas de Reserva Legal, devem ser levadas em conta alguns critérios como: I - o plano de bacia hidrográfica; II - o Zoneamento Ecológico-Econômico; III - a formação de corredores ecológicos com outra Reserva Legal, com Área de Preservação Permanente, com Unidade de Conservação ou com outra área ...
Em suma, a grande diferença entre a reserva legal e a área de preservação permanente é que, na primeira, é possível utilizar uma porcentagem dos espaços rurais para a exploração de recursos de forma sustentável.
A reserva legal é a área do imóvel rural que deve ser coberta por vegetação natural e que pode ser explorada com o manejo florestal sustentável. Ela varia de acordo com o bioma em que está a propriedade.
É permitida a exploração econômica na Reserva Legal? SIM. A Lei prevê a possibilidade de seu manejo sustentável nas seguintes situações e oportunidades: I - É livre a coleta de produtos florestais não madeireiros, tais como frutos, cipós, folhas e sementes, devendo-se observar: 1.
A reserva legal deverá ser constituída mediante destinação de 5% (cinco por cento) do lucro líquido do exercício, antes de qualquer outra destinação. Esta reserva será constituída, obrigatoriamente, pela companhia, até que seu valor atinja 20% do capital social realizado, quando então deixará de ser acrescida.