A lei trás uma ordem preferencial que deve ser seguida pelo juiz do inventário, sendo: o cônjuge, ou companheiro; o herdeiro que se achar na posse dos bens; qualquer herdeiro que não esteja na posse dos bens; o herdeiro menor representado; o testamenteiro, o cessionário, o legatário, o inventariante judicial, qualquer ...
Nos termos dos arts. 618 e 619 do CPC, o inventariante tem poderes para representar o espólio em juízo ou fora dele, bem como administrar os bens que compõem o espólio, cabendo-lhe preservar o acervo e atuar com a mesma diligência que teria se fossem seus.
O inventariante é o administrador do espólio. “É uma obrigação pública (múnus publico) na qual alguém é nomeado para administrar o espólio (bens de quem morreu) até a partilha. Cabe a ele representar a herança ativa e passivamente”.
Qual é o cartório competente para realização de um inventário? O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas, independentemente do domicílio das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido.
A procuração tem que ser assinada por todos os herdeiros. Os filhos herdarão no lugar do pai e terão que assinar a procuração.
Qual o passo a passo para tirar a escritura da casa?