A lei diz que todos os procedimentos relacionados ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) – exame médico admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional – devem ser do empregador. Ou seja, a empresa deve arcar com estes exames.
O exame demissional deve ser realizado quando último exame médico periódico tiver sido realizado há mais de 90 ou 135 dias, dependendo do grau de risco da atividade exercida. Esse exame, no entanto, não é obrigatório em casos de demissão por justa causa, ficando a critério da empresa a realização ou não do exame.
Os exames médicos periódicos são fundamentais para avaliação do estado de saúde dos trabalhadores, e tem como um dos objetivos orientá-los quanto aos níveis dos fatores de risco, sejam eles físicos, químicos, biológicos ou ergonômicos, a que estão expostos em seus ambientes laborais.
O exame demissional é um dos exames ocupacionais que fazem parte das obrigações legais aos quais as empresas estão sujeitas. Seu objetivo principal é avaliar as condições de saúde do profissional antes que, de fato, ele seja desligado.
O exame demissional deve ser realizado quando último exame médico periódico tiver sido realizado há mais de 90 ou 135 dias, dependendo do grau de risco da atividade exercida. Esse exame, no entanto, não é obrigatório em casos de demissão por justa causa, ficando a critério da empresa a realização ou não do exame.
ASO ou Atestado de Saúde Ocupacional é um documento feito a partir de uma avaliação médica do funcionário. Nele, verifica o estado de saúde do trabalhador e constata se ele está apto ou não para cumprir com as suas atividades na empresa.
Quais são os exames ASO obrigatórios?
O que é o ASO? O Atestado de Saúde Ocupacional é uma declaração médica que indica se o trabalhador está em condições (apto) ou não (inapto) de realizar determinadas atividades ou funções dentro de uma empresa.
As disposições legais fixam que o profissional que emitir o atestado ASO deverá fazê-lo em duas vias:
Quando o ASO deve ser emitido? O ASO é regulamentado pela NR 7 deve ser emitido no exame admissional, no exames periódicos, mudança de função, retorno ao trabalho, e no demissional.