O contabilista deverá assinar junto com os representantes legais da entidade ou titular da empresa individual, as demonstrações financeiras obrigatórias, com a indicação do seu número de registro no Conselho Regional de Contabilidade (§ 4º do art. 177 da Lei nº 6.
Buscando responder a pergunta, escrevo este brevíssimo artigo. A resposta é sim, o contabilista pode ficar responsável pela escrituração e assinar documentos contábeis do próprio escritório ou da própria empresa. A norma mais recente encontra-se estampada à luz do § 2º do Art. 264, e do § 2º do Art.
O termo contabilista, por ser geral, abrange também os técnicos e auxiliares de Contabilidade. Então, a única diferença do contador nesse grupo de profissionais é o diploma universitário. O contador, vale lembrar, é o único bacharel em Ciências Contábeis.
No entanto, tem algo que é exclusivamente seu, que é a chamada "equação fundamental da contabilidade". Esta equação é escrita na forma A=P+PL e significa que o total de ativos (A) sempre é igual à soma do total de passivos (P) com o patrimônio líquido (PL).
O patrimônio líquido é um dos conceitos mais relevantes do balanço patrimonial de uma empresa. Faz referência às contas que apontam o valor contábil de uma entidade. Para isso, leva em consideração capital social, lucros acumulados, fluxo de caixa, entre outros.
As aplicações de recursos são representadas pela redução do Capital Circulante Líquido entre o início e o término de determinado período.
Os recursos podem estar sendo aplicados em: estoques de mercadorias, bens, aplicações financeiras, contas a receber etc. O Passivo representa 'de onde veio' o dinheiro, se próprio ou de terceiro. E, o Ativo 'para onde foi aplicado' o dinheiro, se em bancos, estoques, bens etc.
Na contabilidade, as aplicações financeiras são aquelas realizadas em diversos tipos de investimentos com rentabilidade fixa ou variável, como: Certificados de Depósitos Bancários (CDB), Fundos de Investimento Financeiro (FIF), Letras Hipotecárias, etc.