QUEM ESCOLHE QUANDO AS FÉRIAS DEVEM SER TIRADAS? A CLT determinou que a decisão acerca do momento em que serão concedidas as férias ao empregado será do empregador, já que o artigo 136 da CLT assevera o seguinte [2]: Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
30 dias
Procure conversar com o/a chefe sempre com antecedência Solicitando suas férias com antecedência, você tem menos chances de concorrer com alguém da equipe que queira a mesma data, por exemplo. Além disso, você passará mais tranquilidade para a chefia quanto ao planejamento até a sua viagem.
Prezado(s), Em consonância com o art. 129 e seguintes da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), venho por meio desta carta solicitar o gozo do período de férias, a ser compreendido entre os dias xx/yy/wwww e xx/yy/wwww, totalizando y dias de repouso. Tal período é preferível por mim em razão de [citar a razão].
" De acordo com a Reforma Trabalhista, a partir de as férias poderão ser usufruídas em até 3 (três) períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos, e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos cada um, desde que haja concordância do empregado.
O artigo 134, § 1º, da CLT traz a previsão de que deverá haver a concordância do empregado para o fracionamento das férias, contudo não traz previsão de obrigatoriedade de documento para formalizar a concordância do empregado, ou seja, pela legislação não haveria a necessidade da formalização.
Após esse acordo as férias poderão ser concedidas em até 03 (três) períodos diferentes, observada a exigência de que um dos 3 (três) períodos tenha, pelo menos, 14 (quatorze) dias corridos, outros 2 (dois) períodos têm que ter, pelo menos, 5 (cinco) dias corridos.
O empregado faz jus ao pagamento das férias em dobro, quando elas forem concedidas após o término do período concessivo. Esta dobra ocorre apenas em relação à remuneração. Assim o empregado goza 30 dias de descanso e recebe pecuniariamente 60 dias.
As férias são sempre calculadas em fração mensal, ou seja, 1/12 avos. Para cada 12 meses completados na empresa, o funcionário tem direito a 30 dias. Portanto, a cada mês completado — seja da data de admissão ou do início do seu período aquisitivo atual — soma-se 1/12 avos na conta.
Para contagem de avos considera-se 15 dias ou mais para cada 1/12 avos. olá Vanda! é considerado um AVOS quando o funcionário trabalha no mínimo 15 dias no determinado mês!