Atualmente é prática recorrente de empregada, após o retorno da licença-maternidade, apresentar atestado médico ao empregador visando permanecer afastada de suas atividades laborais para amentar o filho. Este documento é comumente conhecido como atestado de amamentação e possui, geralmente, duração de duas semanas.
A segurada deve requerer a prorrogação do benefício de salário-maternidade pela Central 135, por meio do protocolo do serviço de “Solicitar prorrogação de Salário-Maternidade”, a partir do processamento da concessão do benefício.
Estando a empresa inscrita no Programa Empresa Cidadã, a empregada poderá solicitar a prorrogação de sua licença maternidade por mais 60 (sessenta) dias, podendo assim, permanecer em licença pelo total de 180 (cento e oitenta) dias (120 dias garantidos pela Constituição + 60 dias pela Lei .
Atualmente, a licença de 180 dias só é possível para as mulheres que trabalhem em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei O texto também assegura licença-maternidade de 120 dias às deputadas e senadoras, prorrogáveis por mais 60.
Já a Lei instituiu o programa Empresa Cidadã, que prorroga para 180 dias a licença, com incentivo fiscal a quem aderir. Segundo Mattos, as indicações de controle da propagação da doença não estão surtindo efeitos e isso aumenta a angustia das mães.
Licença Maternidade: De seis meses é aprovada por Comissão de Constituição e Justiça. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou por unanimidade nesta segunda-feira (16) uma proposta que amplia o período de licença-maternidade para seis meses.
A Câmara analisa o projeto de lei que amplia a licença maternidade para 180 dias (PL 2765/20). Hoje apenas as mulheres que atuam no serviço público têm direito a uma licença de seis meses. Na iniciativa privada, fica a critério da empresa permitir ou não o afastamento por esse período.
A principal mudança está relacionada ao período de afastamento que é permitido à trabalhadora que são mães ou adotantes. Se aprovado, ficará garantida a possibilidade de optar pela regra vigente que é de 120 dias com salário integral, ou ainda pelo afastamento por 240 dias.
O Projeto de Lei (PL) nº 5373, de 2020, dispõe sobre a colaboradora mãe ou adotante, permitindo que ela possa optar por 120 dias de licença-maternidade com salário integral, que se trata da regra vigente, ou por 240 dias de afastamento recebendo apenas 50% da remuneração.
Salário maternidade INSS: Valor, solicitação e TUDO que muda em 2021
É um direito da servidora gestante de se licenciar do serviço, sem prejuízo da remuneração, por um período de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, a contar do primeiro dia do nono mês de gestação ou do dia do nascimento, no caso de parto prematuro.
Qual é o valor do salário maternidade? O valor a ser recebido pode variar entre um salário mínimo (R$ 954) e o teto do INSS (R$ 5.
Pode variar de 120 dias (cerca de 4 meses) a 180 dias (cerca de 6 meses). O benefício também é concedido para quem adotou uma criança ou obteve uma guarda judicial e à mulher que é conveniada ao INSS mas não está empregada.
Serviço público: sim. Empresas privadas: os 5 primeiros dias são direito do trabalhador por lei.
É um benefício que dura cento e vinte (120) dias corridos no setor privado, que podem ser estendidos para seis meses se o empregador aderir voluntariamente ao Programa Empresa Cidadã. Pode ser tomado a partir do oitavo mês de gravidez. A licença dura meses no setor público federal.
Empresas já podem aderir à licença maternidade de 6 meses O pedido de extensão da licença deve partir da empregada, que tem um mês após o parto para fazê-lo, ou após a data em que obtiveram a guarda, no caso de mães que adotaram uma criança. Por enquanto, não são todas as funcionárias que têm esse benefício.
A colaboradora grávida não poderá ser dispensada sem justa causa; Período de 120 dias para a licença-maternidade, sem desconto ou qualquer outro prejuízo no salário; No caso de trabalho em uma empresa que faz parte do Projeto Empresas Cidadãs, a licença-maternidade podem ser estendidas em 60 dias, totalizando 180 dias.
O benefício pode ser solicitado a partir de 28 dias antes do parto. Se a mulher preferir, ela também pode fazer o pedido até 92 dias após o nascimento da criança. A data de início da licença deve ser informada e comprovada à empresa por meio de atestado médico ou com a apresentação da certidão de nascimento do bebê.
O valor é de acordo com o que a trabalhadora recebe, porém não pode ser inferior a um salário mínimo. Para ter o resultado de quanto receberá, basta somar os últimos doze salários e dividir por doze, sendo que a média mostra o que será recebido da Previdência Social.
120 dias
100. O salário-maternidade da segurada trabalhadora avulsa, pago diretamente pela Previdência Social, consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho, devendo aplicar-se à renda mensal do benefício o disposto no art. 198.
Quem paga. Mulheres com carteira assinada, a empresa paga o salário integral e depois tem o repasse feito pelo INSS. A empresa que concede a ampliação de dois meses da licença, o empregador paga a totalidade desses salários e depois desconta o valor inteiro do imposto de renda.