O Conselho Tutelar é um órgão municipal responsável por zelar pelo direitos da criança e do adolescente. Este foi criado conjuntamente ao ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei 8.
O Conselho Tutelar é órgão previsto no art. 131 da Lei nº. 8.
Desta feita, pode-se concluir que o conselheiro tutelar tem natureza jurídica de agente honorífico, assim entendido como aquele cidadão nomeado (após escolha em processo eleitoral) pelo Poder Público Municipal, para prestar serviços ao Estado, em prazo determinado, em razão de sua honorabilidade, sem qualquer vínculo ...
- Ter reconhecida idoneidade moral; - Ter idade superior a 21 anos; - Residir no município. O processo de escolha deverá ser conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - que deve ser criado e estar funcionando antes do(s) Conselho(s) Tutelar(es).
Para se tornar um conselheiro tutelar é preciso se candidatar e ser eleito pela população....De acordo com o ECA, os pré-requisitos para a candidatura são: