Atendimento às empresas (ligação gratuita) ou (11) 4134-3502. O horário de atendimento às empresas é de segunda a sexta, das 8h às 18h, exceto feriados.
Para facilitar o seu acesso ao site da Catho, você pode vincular a sua conta do Facebook ou Google+. Dessa forma, sempre que quiser acessar a Catho, é só usar o login e senha da sua rede social.
Basta acessar sua página pessoal - "Minha Página" e clicar no link "Cancelar Assinatura" na seção "Assinatura". Nesta tela você receberá informações sobre o prazo que ainda poderá usar (dependendo do plano contratado), além de outras informações e instruções sobre a sua assinatura."
Não. O seu currículo pode ser atualizado também pelo Portal Emprega Brasil no endereço: empregabrasil.mte.gov.br. Para atualizá-lo clique no Menu 'Trabalhador > Vagas de Emprego'. Se você já possuir cadastro, clique em 'Visualizar o Cadastro do Trabalhador'.
Trabalho, Emprego e Previdência
Como cadastrar – Com o login e senha devidamente cadastrado, o trabalhador tem acesso a todas as oportunidades cadastradas no Portal. Para fazer o cadastro no site Mais Emprego é simples. O acesso é feito pelo endereço maisemprego.mte.gov.br, no campo “Trabalhador” e na opção “Vagas de Emprego”.
Inscrição é feita pelo Mais Empregos na internet. A maioria dos postos de atendimento do Poupatempo contam com atendimento da SERT (Secretaria de Relações do Trabalho), onde é possível cadastrar currículo no banco de dados e, também, emitir a Carteira de Trabalho.
Quem pode participar do PAT? Como não há limitações no que diz respeito a quantidade de colaboradores na empresa, qualquer empreendimento com, pelo menos, um colaborador, e inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) pode aderir ao programa.
Toda empresa que realiza seu cadastro no PAT tem direito a isenção de encargos sociais (INSS e FGTS) sobre o valor do benefício. Ao declarar imposto de renda pelo lucro real, sua empresa ainda pode contar com a dedução do incentivo fiscal por refeição cedida, limitada a 4% do imposto devido.
O PAT foi criado pelo Ministério do Trabalho em 1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991. Essa iniciativa visa proporcionar melhores condições de alimentação ao trabalhador, além de prevenir doenças relacionada ao trabalho, promovendo qualidade de vida.
Para usufruir do benefício fiscal da dedução diretamente do imposto devido, a empresa deve formalizar sua adesão ao programa, mediante apresentação de requerimento de sua inscrição junto à Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), através do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST), do TEM, em impresso ...
É direito do empregador descontar 20% do salário de seu colaborador para arcar com os custos do vale-alimentação.