17. Observados os parâmetros e normas definidas pela Lei nº 8.
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) ... Por meio da gestão compartilhada, governo e sociedade civil definem, no âmbito do Conselho, as diretrizes para a Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes.
O CONANDA é um órgão colegiado de composição paritária integrado por 28 conselheiros titulares e 28 suplentes, sendo 14 representantes do Poder Executivo e 14 representantes de entidades não-governamentais que possuem atuação em âmbito nacional e atuação na promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
Neste contexto os Conselhos de Direitos, se caracterizam como órgãos colegiados, permanentes, orientados pelo princípio da paridade, garantindo a representação de diferentes segmentos sociais, e tendo por incumbência formular, supervisionar e avaliar as políticas públicas nas esferas: federal, estadual e municipal.
ter disponibilidade tanto pessoal quanto institucional para o exercício dessa função de relevância pública e estar em exercício de função ou cargo que disponha de condições legais para tomada de decisão, bem como ter acesso a informações referentes aos órgãos públicos ou organizações da sociedade civil que representa.
O Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, de âmbito nacional foi criado através da Lei 4.
Conselho Nacional Antidrogas (CONAD): Lei 10.
Os conselhos de políticas públicas podem ser de âmbito nacional, estadual, municipal, distrital ou local. Pesquisa do IPEA sobre o perfil de conselheiros que atuam em 24 conselhos nacionais de políticas públicas apontam que esses são, em 2011, compostos por 63% de homens e 37% de mulheres.
Os Conselhos Gestores de Políticas Publicas são canais institucionais, plurais, permanentes, autônomos, formados por representantes da sociedade civil e poder público, cuja atribuição é a de propor diretrizes das políticas públicas, fiscalizá-las, controlá-las e deliberar sobre elas, sendo órgãos de gestão pública ...
Os conselhos gestores de políticas públicas são espaços de participação instituídos a partir da Constituição Federal de 1988. O objetivo principal destes conselhos é aproximar a sociedade do Estado e influenciá-lo numa atuação segundo demandas sociais.