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Quem Concede E Quem Tem Imunidade Tributria?

Quem concede e quem tem imunidade tributária?

A Constituição Federal não institui qualquer tributo, mas outorga competência aos entes federativos para tanto. Com isso, União, Estados, Distrito Federal e Municípios editam leis para instituírem os tributos constitucionalmente previstos em seus territórios nos limites dessa competência.

O que justifica a instituição das imunidades dos impostos previstas pelo constituinte na Constituição de 1988 conforme art 150 Vi a?

150, VI, § 4º da Constituição Federal. ... 150, VI, “b”, da CF/88 traz um rol exemplificativo das imunidades, uma vez que há outras imunidades previstas ao longo da constituição, v.g. o direito de petição aos Poderes Públicos e a obtenção de certidões em repartições públicas (art. 5º, XXXIV), entre outras.

O que diz o artigo 150 da Constituição Federal?

Prescreve o artigo 150, VI, "d" da Constituição Federal de 1988, verbis: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) VI - instituir impostos sobre: (...) d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão."

Em que casos está prevista na CF 88 a imunidade tributária?

150, VI, da Constituição Federal de 1988, em que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituírem impostos sobre: (i) patrimônio, renda ou serviços uns dos outros; (ii) templos de qualquer culto; (iii) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das ...

Quais são os casos de imunidade estabelecidos no art 150 da Constituição Federal?

A Constituição Federal proíbe a instituição de tributos em certos casos. ... São imunes aos impostos os templos de qualquer culto, os partidos políticos, os livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão (artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal).

Em quais situações a imunidade poderá ser suspensa?

Os partidos políticos, as entidades sindicais dos trabalhadores, as instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, para que possam usufruir dessa imunidade devem cumprir certos requisitos, quais sejam aqueles previstos no artigo 14 do Código Tributário Nacional.

Quais as espécies de imunidade tributária?

2 Espécies de Imunidades Tributárias e suas Particularidades. 2.