Perfeitamente, mas SEMPRE eles assinam primeiro, só quando estiver assinado e com as firmas devidamente reconhecidas é que o LOCADOR assina.
Segundo a lei vigente, pessoas casadas precisam da assinatura do respectivo cônjuge para poderem comprar ou vender imóveis. Isto é o que consta no art. 108 do Código Civil, que estabelece a necessidade de escritura pública para compra e venda de imóveis.
Já nas locações comerciais, não há prazo mínimo determinado. No caso dos imóveis residenciais, é obrigatório que o inquilino cumpra o prazo mínimo de 12 meses. ... Após um ano, o morador poderá rescindir o contrato e deixar o imóvel sem pagamento de multa, mas é preciso fazer o pedido com 30 dias de antecedência.
1-Locador somente pode rescindir unilateralmente o contrato de locação (determinado ou indeterminado) dentro das hipóteses legais e taxativas. A lei do inquilinato expressamente proíbe o locador de rescindir ou findar o contrato de locação, a não ser nas hipóteses legais previstas na própria lei.
Basta ao locador manifestar formalmente a sua intenção de não prosseguir o contrato, uma vez que o prazo se tenha expirado, para que o locatário desocupe o imóvel. O prazo para desocupação é de 30 (trinta) dias, ficando o locatário obrigado a cumpri-lo, sujeitando-se a ação de despejo e cobrança de multa.
Quando se fala em quebra de contrato de aluguel uma das primeiras palavras que vem à mente é “multa”. A taxa por anular o acordo para locação é prevista pela Lei do Inquilinato (8.