As aulas da rede estadual da Bahia vão ter, enfim, o início no próximo dia 15 de março. Os detalhes do planejamento para o ano letivo 2020/2021 foram apresentados pelo secretário da Educação, Jerônimo Rodrigues, em coletiva de imprensa virtual, nesta quarta-feira , 24./span>
Não! Segundo entendimentos recentes e uniformes do Tribunal Regional Federal 1ª Região- Brasília-DF, reprovar um aluno por faltas, mesmo que estas tenham sido justificadas com atestado médico, é uma prática ilegal, abusiva e desproporcional, ainda mais se o aluno obtém média para aprovação na disciplina.
Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.
Conselho de educação recomenda não reprovar alunos em 2020, mas decisão cabe às escolas./span>
Quanto a frequência a LDBEN é bem clara, a reprovação ocorre quando o aluno ultrapassar os 25% de faltas das 800horas / aula dadas no ano letivo.
Por exemplo: disciplina com carga horária de 40 horas/aula: máximo de 10 faltas; disciplina com carga horária de 80 horas/aula: máximo de 20 faltas; disciplina com carga horária de 160 horas/aula: máximo de 40 faltas./span>
O que diz a lei? Diz que o aluno tem obrigação de frequentar 75% , então, ele pode faltar 25% do total da carga horária. Se a escola tiver 1.
Verificado por especialistas Por exemplo, numa disciplina com 64 horas-aula durante o semestre, o aluno pode faltar 64*0,25 = 16 horas./span>
A forma decimal de 25% é obtida pela divisão de 25 : 100 = 0,25.