O pedido de demissão ocorre quando o empregado exerce seu direito de se desligar do seu emprego. Com 30 dias de antecedência (no mínimo), o empregado deverá se pronunciar por escrito, formalizando sua vontade de se desvincular, ficando a seu critério cumprir o aviso prévio ou indenizá-lo ao empregador.
Ele garante que, além dos 30 dias normais previstos em lei, podem ser adicionados 3 dias para cada ano completo trabalhado na empresa – sendo 90 dias o limite máximo. O cálculo é simples: Anos trabalhados x 3 + 30 = dias de aviso prévio proporcionais.
É Preciso Cumprir o Aviso Prévio? Para quem não cumpre os 30 dias de aviso prévio (quando há obrigatoriedade de trabalhá-los), seja por demissão ou pedido de demissão, a empresa está em seu pleno direito de cobrar uma multa no valor de um mês de salário, que será descontada do pagamento da rescisão.
Na maioria dos casos, o aviso prévio possui duração de 30 dias, mas isso não é uma regra geral. Isso acontece, porque em alguns casos, como no chamado aviso prévio proporcional, este tempo pode ser estendido em até 90 dias, de acordo com a duração do vínculo empregatício.
Se você decidir por cumprir a jornada de trabalho integral poderá faltar por sete dias sem desconto no salário pago pelo o período de aviso. Vale destacar que estes sete dias são dias corridos, ou seja, se você optar por faltar os sete dias do aviso prévio serão contados os fins de semana e feriados, caso haja.
O que é a jornada 12x36? É aquela em que os profissionais trabalham por 12 horas consecutivas e as próximas 36 horas são de descanso. Lembrando que eles têm direito a 1 hora para refeição e pausa dentro desse plantão. Caso não seja cumprida, será considerada como hora extra remunerada.
Na jornada 12×36, como o próprio nome já diz, o colaborador realiza um expediente de 12 horas, e possui direito a descanso nas 36 horas subsequentes ao seu período trabalhado. Dentro desse período trabalhado o colaborador ainda possui direito a um intervalo para refeição ou descanso de no mínimo 1 hora.
Desta forma, pode-se concluir que nas jornadas de trabalho 12×36 as férias deverão ter início sempre entre segunda e quinta-feira e em um dia em que o trabalhador deveria estar trabalhando, além de se observar a inexistência de feriado legal nos três dias subsequentes.
Podemos afirmar, enfim, que não há regra que proíba o início das férias, na jornada 12 x 36, em dias de domingo ou feriados, posto, em última análise, que nesses dias há labor normal do trabalhador, a depender da escala de trabalho.
Na jornada 12×36, como o próprio nome sugere, o colaborador trabalha 12 horas seguidas, sendo obrigatório o intervalo intrajornada de uma hora para almoço ou jantar, e tira folga nas 36 horas consecutivas.