30 horas
O estagiário pode permanecer até seis horas diárias ou 30 horas semanais exercendo suas funções dentro da área de estudo, no caso de alunos de estudantes de graduação ou ensino técnico. Também só é permitido que o aluno permaneça nos períodos de segunda-feira a sábado, sendo proibido o domingo.
Os profissionais liberais também podem contratar estagiários, desde que tenham formação em nível superior e estejam devidamente registrados nos conselhos de fiscalização profissional, como advogados, dentistas, arquitetos, engenheiros, médicos, psicólogos e etc..
Pode ser estagiário aquele estudante que estiver frequentando o ensino regular nos seguintes tipos de instituições:
Assim sendo, havendo aulas no horário noturno, é evidente que o estagiário não poderá trabalhar a noite. No entanto, havendo a compatibilidade de horários e tendo em vista a omissão legal, não há impedimentos para que o estagiário possa trabalhar no horário noturno.
Faça estágio na própria empresa onde trabalha Pode ser que você não tenha considerado essa oportunidade, mas não há nada que impeça que o estágio seja realizado na mesma empresa que você já trabalha. ... É como se dois “personagens” diferentes comparecessem à empresa para trabalhar.
DO CONTRATO DE TRABALHO O artigo 421 do Código Civil mostra que a empresa não pode ser obrigada a liberar o empregado para estagiar, afinal, não está previsto em lei, a empresa até poderia ser obrigada por ela mesma, se tal obrigação estivesse prevista em contrato de trabalho.
O estágio é uma maneira eficaz de desenvolver competências técnicas e comportamentais, além disso, pode ser a porta de entrada dos estudantes para o mercado de trabalho. No entanto, não é uma atividade com carteira assinada (pelo regime CLT), e por isso, antes de 2008, não havia regras que o regulassem.
Para cumprir o estágio curricular obrigatório, além de estar matriculado em uma faculdade, é necessário ter um professor para supervisionar as tarefas. Ele tem a função de se responsabilizar pelo registro das suas atividades durante o tempo de estágio e pelo devido cumprimento do período mínimo estipulado pela lei.
A modalidade segue uma legislação específica e não há registro na carteira de trabalho como acontece com empregos CLT, por exemplo. Nesse caso, o TCE se torna o único documento para formalizar a admissão de estagiários. ... O estágio em uma mesma empresa pode durar, no máximo, dois anos.
Ao ser dispensado ou demitido de um estágio, o estagiário tem direito a receber o proporcional de 13º, férias vencidas e/ou férias proporcionais no momento da demissão. Apesar de não serem regidos pela CLT e sim, pela Lei do Estágio, os estagiários tem esses benefícios.
Desligamento. O desligamento é equivalente à demissão nas relações trabalhistas. A iniciativa pode ser unilateral e não existe aviso prévio ou compensações por qualquer uma das partes. É um exercício de vontade que deve estar previsto no Termo de Compromisso de Estágio dentre os direitos do estagiário e da empresa.
· Estagiários têm direito assegurado ao recesso remunerado (férias sem o abono de 1/3) de trinta dias a cada doze meses de estágio na mesma Empresa ou, o proporcional ao período estagiado se menos de um ano, independentemente de o Contrato de Estágio ser ou não rescindido antecipadamente, por qualquer das partes ( ...
Sobre o Recesso Remunerado: De acordo com o Art. 13 da Lei do Estágio nº “É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
Existem três formas de garantir a remuneração dos estagiários; através de transferência bancária, ordem bancária ou depósito em caixa eletrônico. É importante lembrar que cada forma tem um cronograma próprio, variando entre três dias úteis para sua conclusão.
Como calcular o décimo terceiro proporcional na rescisão?
O empregado que se demite antes de completar 12 meses de serviço tem direito a férias proporcionais." ... Então, temos que, nas rescisões de contrato, salvo demissão por justa causa e culpa recíproca, o empregado fará jus às férias proporcionais.
Nos contratos de trabalho que tenham vigorado por menos de 1 ano, há previsão no art. 147 da CLT para o pagamento das férias proporcionais, nos casos em que o empregado for despedido sem justa causa, ou na extinção de contrato a prazo predeterminado (extinção automática de contrato a prazo determinado).
O cálculo do proporcional de férias é feito em fração mensal. Isso significa que o colaborador tem direito a 30 dias de férias por cada 12 meses trabalhados. Portanto, a cada mês de empresa, é preciso somar 1/12, até que se complete 12/12.
Com a reforma trabalhista, as férias podem ser divididas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os restantes devem ter pelo menos 5 dias corridos cada, desde que haja a concordância do empregado.
Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. § 1º Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.
133 da CLT, a empresa só pagará ao empregado o salário normal, ficando isenta do pagamento do adicional de férias (1/3 terço constitucional), bem como se isenta da concessão de outro período de descanso, estabelecendo o início de um novo período aquisitivo quando do retorno do empregado ao exercício da função.