As penas são bem diferentes: Homicídio culposo: detenção, de 1 a 3 anos. Lesão corporal seguida de morte: reclusão, de 4 a 12 anos.
Ação Penal Pública Incondicionada A ação penal é pública quando promovida e movimentada pelo Ministério Público. Nesse contexto, a ação pública é incondicionada quando, para promovê-la, o Ministério Público independe de qualquer manifestação de vontade. A regra é esta: a ação penal é pública é incondicionada.
A deformidade permanente consiste no dano estético, aparente, considerável, irreparável pela própria força da natureza e capaz de provocar impressão vexatória. Trata-se de qualificadora que torna gravíssima (e não grave) a lesão corporal (art. 129, § 2º, inc. IV, do CP).
Lesão corporal que acarreta prejuízo estético à vítima e não haja possibilidade de recuperação. Qualificadora do crime de lesão corporal e caracteriza a chamada lesão corporal gravíssima.
Redução contínua da capacidade funcional dos apêndices do corpo humano, dividindo-se em superiores (braço, antebraço e mão) e inferiores (coxa, perna e pé).
a) Por ofensa à integridade física entende-se qualquer alteração anatômica prejudicial ao corpo humano. Exs.: fraturas, cortes, escoriações, luxações, queimaduras, etc. Equimose constitui lesão.
Falar em Integridade Física é ter em conta a conservação do corpo e da saúde do Ser Humano, que podem ser atingidos de forma direta, quando a conduta lesiva for direcionada à pessoa enquanto ser vivo, ou indireta, através de comportamentos que afetem coletivamente a saúde e o bem-estar.
Trata-se de infração penal que ameaça a integridade física através da pratica de atos de ataque ou violência contra pessoa, desde que não resulte em lesões corporais. São os atos agressivos de provocação praticados contra alguém.
A Vias de fato está prevista no art 21, da Lei de contravenções penais e constitui-se em uma conduta de violência física, caracterizada pela ausência de produção de resultado lesivo corporal. Em outras palavras, a Vias de fato se posiciona em um estágio que antecede o crime de Lesão corporal – é a quase Lesão corporal.
O referido ato criminoso é tipificado no Código Penal como lesão corporal (agressão física) e se caracteriza com o resultado da ação de uma pessoa contra outra e que de alguma forma, lesione a integridade física corporal ou saúde da vítima.
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
Art 121. Matar alguem: Pena – reclusão, de seis a vinte anos. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o do- mínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.