De forma mais específica, a educação em saúde consiste basicamente no planejamento e na execução de atividades que visam prevenir doenças e suprimir carências das populações, como práticas inadequadas de higiene, que ignoram a importância de cuidados básicos para prevenção e controle de epidemias (CANDEIAS, 1997).
"É uma coisa que nos preocupa muito. É uma coisa que a nossa luta pela educação tenta combater a todo custo, porque a educação tem o seu papel. Não existe debater um país que supere a pandemia do coronavírus sem falar da educação valorizada. Em especial a pública", disse, na época.
O que é Educação em Saúde / Sesc. Realizadas em todas as unidades do Sesc, as atividades de Educação em Saúde estimulam a prevenção de doenças, a promoção da saúde e o engajamento da população, e sua participação, em assuntos relacionados à saúde e qualidade de vida, através de ações educativas.
O objetivo da educação dialógica é transformar os saberes existentes, pois visa o desenvolvimento da autonomia das pessoas no cuidado com a saúde, mediante compreensão da situação de saúde.
A educação e saúde podem ser fatores altamente relacionados com a renda e o trabalho diante do país em que vivemos. No Brasil, a educação de qualidade bem como o acesso à saúde de primeira linha infelizmente é apenas possível para quem pode pagar por serviços que sejam aleatórios aos públicos.
A educação, portanto, é um direito constitucionalmente assegurado a todos, inerente à dignidade da pessoa humana, bem maior do homem, sendo que por isso o Estado tem o dever de prover condições indispensáveis ao seu pleno exercício. ... 54 como direito público, já a LDB ou lei 9394/1996 estabelece em seu art.
Direito à educação: efetividade dos princípios reguladores do ensino. “Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Isso com base nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal, visto que a saúde tem direta proximidade com o direito à vida e a dignidade humana, as quais devem ser asseguradas pelo Estado de forma universal, contínua e gratuita.