Neste sentido, os requisitos para a caracterização do vínculo empregatício são: serviço prestado por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade. Caso falte qualquer um desses pressupostos, inexiste a relação de emprego.
Para que o empregado seja assim considerado, é importante que a relação entre ele e o empregador contenha: Subordinação jurídica; Não eventualidade; Onerosidade; Pessoalidade e trabalho prestado por pessoa física. Desse modo, são cinco requisitos para que o empregado seja considerado como tal, conforme determina a CLT.
A não eventualidade se relaciona com a natureza do trabalho realizado, que deve ser necessário à atividade normal do empregador, mesmo que prestados de forma intermitente, denotando ideia de permanência, afastando assim a prestação eventual da incidência da norma celetista.
5a Questão (Ref.: Pontos: 1,0 / 1,0 São considerados elementos fundamentais para a configuração do vínculo trabalhista: Não eventualidade - Hierarquia/subordinação - Pessoalidade - Contra-prestação pecuniária. ... Eventualidade - Hierarquia/subordinação - Pessoalidade - Estabilidade Funcional.
As espécies de trabalho e a configuração do vínculo empregatício