Já o crime de racismo implica conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos”, explicou. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. Pena: detenção de um a seis meses, ou multa. Pena: reclusão de três a cinco anos e multa.
RACISMO: Previsto na Lei nº 7.
O dia comemora a vida daqueles que morreram para lutar pela democracia e pela igualdade de direitos humanos para todos na África do Sul durante o apartheid, um sistema institucionalmente racista baseado na discriminação racial.
O crime de discriminação ocorre sempre que houver a constituição de organizações ou a divulgação ao público de materiais que incitem a discriminação, o ódio ou a violência contra uma pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua raça, cor, origem étnica ou nacional, religião, sexo ou orientação sexual.
A discriminação decorre do preconceito, fazendo com que determinados segmentos, grupos ou atividades sejam excluídos ou estigmatizados. Não pare agora... Tem mais depois da publicidade ;) Uma forma corriqueira de discriminação é aquela referente ao nível social, à raça, religião, opção sexual.
Discriminação: a discriminação significa "fazer uma distinção, diferenciação" que pode ter sua origem no preconceito e se refere a tratar alguém ou um grupo de pessoas de uma forma diferente, por motivos preconceituosos.