– Conciliação: as partes litigantes buscam, por meio de uma terceira pessoa imparcial, chamada de conciliador, obter um acordo que seja benéfico aos dois lados; ... – Arbitragem: as partes litigantes estabelecem que o conflito será decidido de forma impositiva por um terceiro, que será um árbitro.
Já na autocomposição as próprias partes envolvidas no conflito superam a controvérsia sem a imposição da vontade de terceira pessoa. ... Por fim, na heterocomposição a resolução do conflito é realizada pela imposição da vontade de uma terceira pessoa.
Litígio tem origem no latim “litigu“, que significa disputa ou demanda. Ou seja, podemos afirmar que o litígio é instaurado quando temos um conflito de interesses em que uma das partes (ou ambas) resiste a uma pretensão e não cede às solicitações do outro.
Litígio é um termo jurídico para designar quando há divergência entre as partes da ação, quando alguma demanda é colocada em juízo. ... Ocorre o litígio quando há um conflito de interesses, e esta pendência pode ser resolvida com uma ação judicial ou também de forma consensual.
Eminentemente jurídico, o significado de contencioso faz alusão a tudo o que possa ser objeto de contestação, disputa ou conflito de interesses.
O juiz, ao julgar, aprecia e decide todas as questões que se encontram no processo, mas só sobre o objeto litigioso (lide) é que pesará a autoridade de coisa julgada (v. ...
Litígios são as pendências pertinentes a uma ação. São as divergências entre as partes (autor e réu) que compõem um processo judicial. ... Uma dada situação litigiosa (disputa de interesses) poderá permanecer latente na sociedade até que redunde em ação ou seja resolvida entre as partes, de modo consensual.
Enrico Tullio Liebman, eminente jurista italiano, nasceu em 1903, na cidade de Leopoli. Graduou-se na Faculdade de Direito de Roma, onde teve como mestre Giuseppe Chiovenda. ... Quando se transferiu para o Brasil, Liebman, que contava com 36 anos de idade, era um professor em franca ascensão na Itália.