Com a guarda compartilhada, o pai e a mãe passam a dividir direitos e deveres relativos aos filhos e as decisões sobre a rotina da criança ou do adolescente. Questões relacionadas à escola e viagens, por exemplo, passam a ser tomadas em conjunto. O projeto aprovado no Congresso Nacional altera o Código Civil .
'A guarda só não pode ser compartilhada se for declarada incapacidade de um dos pais', diz OAB.
No entanto, em julho de 2016, a Terceira Turma do STJ decidiu que a guarda compartilhada é inviável quando os pais moram em cidades diferentes. Assim, para o colegiado, a dificuldade geográfica impede a realização do princípio do melhor interesse dos menores.
Na guarda compartilhada a criança residirá na cidade do genitor que detém a sua guarda material. No entanto, questiona-se se seria possível a guarda compartilhada, quando os genitores residirem em cidades distintas? A resposta é: depende, pois ainda não há uniformidade nas decisões em nossos tribunais.
Em tese, numa situação na qual a guarda seja compartilhada e a mãe – que reside com os filhos – necessitar se mudar para uma cidade diferente da cidade onde o genitor resida – poderá fazê-lo com suprimento judicial, caso o pai das crianças não autorize a mudança.