Ao longo do texto foram analisadas as principais características do inquérito policial, observando-se que trata-se de um procedimento inquisitivo, sigiloso, indisponível, dispensável para o titular da ação penal, escrito, oficioso e unidirecional.
- O BO so se transforma em Inquérito quando o caso é mais grave e complexo.
Calúnia é vc imputar cometimento de fato delituoso, ou seja, ameaça a alguém. E outra se as testemunhas forem falsas, mesmo que menores de idade, também cometem crime e podem responder por Ato infracional. Espero ter ajudado. Boa sorte.
O Boletim de Ocorrência registrado não pode ser cancelado. Entretanto, se ocorrer a recuperação de documentos perdidos antes da avaliação do pedido de Boletim Eletrônico, contate a Delegacia Eletrônica pelo e-mail [email protected] para verificar a possibilidade de cancelamento do registro.
O boletim de ocorrência online funciona sob os mesmo prazos que o boletim realizado em delegacias. Os cidadãos que queiram protocolar um registro possuem até 180 dias (seis meses) desde o incidente para realizar o boletim online. Tanto o BO presencial quanto o online não possuem prazos de validade legal.
em qualquer delegacia sim!
"Como se trata de um furto, você tem que representar através de uma queixa crime na polícia civil, pois é um crime de menor potencial ofensivo, e você tem 6 meses para efetuar esta representação." foi isso que o meu advogado acabou de me dizer, procede?
Registre um Boletim de Ocorrência: procure o mais rápido possível a Delegacia de Polícia mais próxima de onde aconteceu o crime e registre um Boletim de Ocorrência (BO), relatando o ocorrido com riqueza de detalhes para facilitar o trabalho da Polícia (informar se, além do veículo, foi levado algum documento ou objeto ...
Como registrar
No caso de veículo furtado* é possível iniciar o registro do Boletim de Ocorrência pela internet, através do portal da Secretaria de Segurança Pública (www.ssp.sp.gov.br) ou pelo site da Polícia Civil (www.policiacivil.sp.gov.br).
Veículo furtado/roubado não recuperado: Não é possível realizar a baixa do veículo. Faça apenas o Boletim de Ocorrência (B.O.), pois a própria Delegacia ao inserir o bloqueio de furto/roubo no sistema, possibilita a visualização desta informação no cadastro do veículo pelo Detran.
Consulte o site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo: http://www.ipva.fazenda.sp.gov.br/ipvanet/restituicao.aspx ou ligue de telefone fixo para
O interessado deverá apresentar os documentos autenticados por tabelião ou as cópias acompanhadas dos originais. Exigências: CRV (Certificado de Registro de Veículo) original “em branco” (caso não tenha o CRV, Boletim de Ocorrência da perda/extravio ou furto/roubo do CRV);
Para fazer a baixa de um veículo, o proprietário deve fazer uma requisição no Detran local, munido de documento pessoal, CPF, comprovante de endereço, certificado de registro (CRV), licenciamento original e em dia, recorte com numeração do chassi e placas.
Não é possível realizar a baixa do veículo. Faça apenas o Boletim de Ocorrência (B.O.), pois a própria Delegacia ao inserir o bloqueio de furto/roubo no sistema, possibilita a visualização desta informação no cadastro do veículo pelo Detran. SP e pela Secretaria da Fazenda (Sefaz).