Princípio da Imperatividade das normas trabalhistas Estabelece que as normas de trabalho sejam obrigatórias, não podendo haver transações, renúncia em relação a essas normas ou direitos trabalhistas, artigo 9º da CLT: “Art.
Os princípios do direito do trabalho têm a função de informar, orientar (auxílio às interpretações) e normatizar (auxílio à função normativa) tanto os aplicadores do direito quanto os elaboradores de normas.
Não há, no Direito Processual do Trabalho, unanimidade quanto aos princípios aplicados. ... Prestam-se para orientar o legislador na elaboração da norma jurídica e auxiliam o operador na interpretação da lei, inclusive integrando-a aos casos concretos quando ocorre alguma lacuna ou omissão no texto legal.
3 PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO Sendo eles: Princípio da Proteção, Princípio da Irrenunciabilidade de Direitos, Princípio da Continuidade da Relação de Emprego, Princípio da Primazia da Realidade, Princípio da Razoabilidade, Princípio da Intangibilidade Salarial, Princípio da Inalterabilidade Contratual Lesiva.
É a parte da filosofia que se ocupa dos valores tais como: o bem, o belo, o verdadeiro, o justo. Também conhecida como Teoria dos Valores. Axiologia Jurídica, então, é o estudo dos valores jurídicos, que têm na base a JUSTIÇA.
1º Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se valores jurídicos abstratos aqueles previstos em normas jurídicas com alto grau de indeterminação e abstração.
Os valores constitucionais apresentam conteúdo axiológico fundamentador da interpretação do ordenamento jurídico (“o que é melhor”), enquanto os princípios são construídos em linguagem normativa (deôntica), refletindo “o que é devido”, mas sem expressar a essência que torna a sua aplicação necessária.
Eles devem ser cultivados para garantir uma convivência ética e saudável entre as pessoas que fazem parte de uma sociedade. Conheça agora alguns destes valores....Conheça agora alguns destes valores.
Conjuntamente com os métodos acima citados, foram desenvolvidos os princípios da interpretação constitucional, tais como o princípio da unidade da Constituição, do efeito integrador, da máxima efetividade, da justeza ou conformidade funcional, da concordância prática ou harmonização e da força normativa.