Dr. Andrey Guimarães: Como regra não, mas eventuais situações, às vezes por impossibilidade momentânea, podem autorizar a realização de inventário parcial.
II – Embora admissível inventário com partilha parcial, é indispensável que todos os bens deixados pelo autor da herança sejam arrolados, estando vedada a sonegação, nos termos do disposto no item 119 do Cap.
O inventário é obrigatório, apesar da crença popular de que na falta de bens, ou no caso de ser um ou mesmo poucos bens, os herdeiros possam distribuir entre si estes bens. ... Enquanto não for feito o inventário, os bens serão considerados como um bem só, pertencente a todos os herdeiros.
No primeiro, ocorre a distribuição equitativa dos bens entre herdeiros e cônjuge da pessoa falecida. ... Já a avaliação do imóvel leva em consideração critérios de nível mercadológico e técnico, que podem ser definidos pelo banco, imobiliária ou proprietário do bem.
“No inventário arrolam-se as dívidas e os bens e transmitem-se aos herdeiros somente os bens que sobrarem após o pagamento das dívidas. As dívidas passíveis de pagamento serão sempre no limite do valor dos bens deixados pelo falecido”, explica Isolan.
Para a realização de um laudo de avaliação de imóveis rurais, devem ser realizadas as seguintes etapas: