Vender o ponto comercial, em verdade, significa vender o estabelecimento comercial. Chamamos esse negócio jurídico, em Direito, de trespasse. ... Para entender a venda do ponto comercial, precisarei explicar um aspecto jurídico importante. Para grande parte da doutrina, o estabelecimento é uma universalidade de fato.
Ponto comercial é o local onde está estabelecido o comerciante, ou onde realiza habitualmente sua prática comercial. ... O ponto comercial não existe por si só, ele depende da exploração da atividade empresarial e é fruto dela como resultado do trabalho desenvolvido pelo empresário.
É fundamental, ao colocar o ponto comercial à venda e em todas as etapas que envolvem passar um ponto, dar conhecimento ao proprietário do imóvel, já que haverá mudança de locatário. ... A sublocação, cessão ou empréstimo do imóvel, sem a concordância expressa do proprietário, são atos proibidos pela Lei do Inquilinato.
Basta ao locador manifestar formalmente a sua intenção de não prosseguir o contrato, uma vez que o prazo se tenha expirado, para que o locatário desocupe o imóvel. O prazo para desocupação é de 30 (trinta) dias, ficando o locatário obrigado a cumpri-lo, sujeitando-se a ação de despejo e cobrança de multa.
A solicitação de saída deve ser formalizada por meio do “pedido de desocupação de imóvel alugado”. Trata-se de um documento com a finalidade de notificação. A partir do momento em que o inquilino receber esse aviso, ele tem até 30 dias para deixar o endereço.
De acordo com a Lei, o proprietário tem o direito de pedir o imóvel durante ou após a vigência do contrato, ou seja, a qualquer momento. Nesse caso, deverá informar ao inquilino, oficialmente, por meio de um documento. O Prazo mínimo concedido em lei para desocupação do imóvel, terminado o contrato, é de 30 dias.
No contrato por tempo indeterminado, por sua vez, o proprietário poderá pedir o imóvel de volta a qualquer momento, desde que notifique o locatário com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.
O artigo 59, inciso IX da Lei de Locações diz que, caso você não tenha pedido nenhuma garantia para o contrato (fiador, três meses de caução, seguro etc.) e o inquilino não pagar o aluguel você pode pedir o despejo dele com liminar judicial para desocupação do imóvel em 15 dias.
8 dicas de como alugar um imóvel comercial
Inicialmente, importante esclarecer que são consideradas locações não residenciais ou comerciais aquelas em que o locatário é pessoa jurídica e o imóvel destina-se ao uso de seus titulares, diretores, sócios, gerentes, executivos ou empregados. ...
O valor do aluguel é influenciado, principalmente, pelo tamanho e acabamento da sala, pela localização e pelo padrão da construção do prédio. Disponibilidade de estacionamento e itens de conforto, como ar-condicionado, também podem afetar o valor.
Em um aluguel de salas compartilhadas, esses custos são rateados pelo locador entre todas as suas unidades e, em cada uma, distribuídos pelo número de horas de funcionamento. Isso dilui muito o custo por unidade, nas salas e nas estações de coworking. Uma das vantagens da economia de compartilhamento.
Para o locatário, são exigidos os seguintes documentos:
Para alugar um imóvel, o locatário precisa ser maior de idade – ter 18 anos ou mais – e deve apresentar na imobiliária o RG, o CPF e comprovantes de residência e de renda. No caso do funcionário público e do trabalhador com carteira assinada, a comprovação de renda pode ser feita por meio do demonstrativo de pagamento.
Ao alugar um imóvel é necessário documentar a negociação por meio de um contrato, de preferência, escrito. ... Contrato de locação é o ajuste firmado onde o locador entrega imóvel para uso do locatário, mediante pagamento (aluguel).
Para alugar um imóvel com segurança, tenha atenção aos seguintes aspectos:
Quem pode ser locador?
Em troca do uso, o locatário (dono do bem) paga ao locador (quem aluga) o valor do aluguel. Nesse sentido, o contrato serve para especificar todas as obrigações do locador, além das obrigações do locatário. Um contrato de locação é um acordo que pode ser feito por duas ou mais partes.
O locatário é quem está do outro lado da negociação, ou seja, é a pessoa para quem o imóvel será alugado. E assim como o locador, também pode ser representado por mais de uma pessoa e por pessoa jurídica.
Locador é o proprietário do imóvel, geralmente representado por uma administradora. O locatário é o que aluga o imóvel para moradia ou uso comercial.