Crime plurissubsistente: é aquele cuja prática exige mais de uma conduta para sua configuração. Em outras palavras, a conduta do agente pode ser fracionada, possibilitando a interrupção da execução, por circunstâncias alheias à vontade do agente, e, com isso, a punição do conatus (modalidade tentada do crime).
Súmula 607 do STJ: “A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da lei se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras”. Duas das inúmeras condutas que caracterizam o crime de tráfico de drogas (art.
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; Lei n.º 8072/90.
A pena prevista é de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa de 500 à 1500 dias-multa. A mesma norma, em seu artigo 28, prevê a conduta ilícita de portar drogas para consumo próprio. Todavia é considerada infração menos grave, não prevendo pena de detenção ou reclusão.
Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa ...
A mistura de drogas pode ser perigosa por causa da conjugação dos efeitos e efeitos secundários. Isso inclui a mistura de drogas ilegais com drogas legais tais como o álcool ou medicação. Por exemplo, tomar álcool com cocaína aumenta o risco de ritmo cardíaco irregular, ataques cardíacos e até a morte.
Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.
ARTIGO 55 DO CÓDIGO PENAL. A pena restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade terá a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, conforme previsto no artigo 55 do Código Penal, exceção feita à hipótese do artigo 46, parágrafo quarto, do Diploma Penal, o que não é o caso dos autos.
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. ... § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.