A lei Kandir isenta do tributo ICMS os produtos e serviços destinados à exportação. A lei tem este nome em virtude do seu autor, Antônio Kandir, à época ministro do Planejamento do Governo Fernando Henrique Cardoso. Surgiu da necessidade de estimular as exportações. Usando como lema "Exportar é o que importa".
Sancionada lei que regulamenta compensações pelas perdas da Lei Kandir. O Diário Oficial da União publicou, em edição extra na terça-feira (29), a Lei Complementar 176, de 2020, que formaliza o acordo entre União, estados e municípios para encerrar disputas judiciais pelas perdas de arrecadação com a Lei Kandir.
Lei 6.
Foram definidos como produtos primários aqueles que não pertencem à lista dos semi-elaborados, à lista do Convênio n° 8 de 1989 atualizado (produtos industrializados), ao Capítulo 00 da NBM-SH e que também não estivessem sujeitos a estorno de crédito sobre as matérias-primas (regra extinta por decisão do Supremo ...
O Setor Primário corresponde ao campo das atividades econômicas referente à produção de matérias-primas, que também são chamadas de “produtos primários” por serem, em geral, recursos cultivados ou extraídos da natureza e que, posteriormente, são consumidos ou transformados em mercadorias.
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Instituição do imposto. O campo de incidência do ICMS é definido, na origem, pela própria Constituição Federal, em seu Art. 155. A Constituição atribuiu competência tributária aos estados para criação de lei geral sobre o ICMS, ao qual se concretizou por meio da Lei Complementar 87/1996, chamada "Lei Kandir".
O ICMS tem sua origem muito antes das Leis que o regulamentam. Na Constituição Federal de 1934 surgiu o IVC (Imposto Sobre Vendas e Consignações). ... Na Constituição Federal de 1988, que rege o atual sistema tributário no Brasil, surgiu o ICMS. Entrou em vigor em março de 1989.
O consumidor final (destinatário, quem receberá o bem) será responsável pelo recolhimento do imposto, correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, se for contribuinte do ICMS.
A resposta é mais simples do que você imagina. O ICMS que incide sobre o frete ocorre quando a mercadoria é transportada entre cidades diferentes dentro ou fora do mesmo estado. Quando o transporte é dentro do mesmo município, a tributação é outra. A base para calcular o ICMS será o valor total do serviço prestado.
Como visto, por determinação constitucional, calculado “por dentro”, ou seja, a base de cálculo do ICMS é constituída de modo que o próprio valor do imposto a integre. O valor do imposto deve ser embutido no valor da operação para, somente após, aplicar a alíquota correspondente à mercadoria comercializada.
O cálculo por dentro faz com que a alíquota paga pelos consumidores seja maior do que a nominal. Com o cálculo por dentro, o tributo faz parte da sua própria base de cálculo. A alíquota paga pelos consumidores é maior do que a que consta na legislação.
Como dissemos, a incidência cumulativa vale para as empresas que são tributadas pelo lucro presumido. A alíquota é de 3% da Cofins e 0,65% do PIS, sendo assim, o cálculo será da seguinte maneira: PIS ou Cofins = receita bruta + soma das alíquotas (3% + 0,65%).
Impostos e alíquotas do Lucro Presumido