Receitas e despesas são dois conceitos ligados à contabilidade das empresas. A receita é o direito da empresa de receber um determinado montante, no imediato ou num momento futuro. ... Resulta, por exemplo, de operações de venda de bens e de prestação de serviços.
Receita Recebida Antecipadamente: É a receita recebida antes da prestação do serviço ou da entrega do bem. Adiantamentos de Clientes: O adiantamento de clientes, por representar uma obrigação da empresa com eles, é contabilizado numa conta do Passivo.
Despesa de exercício seguinte (AC) e Despesas de Exercícios Futuros (ANC): Representam despesas pagas antecipadamente que afetarão o resultado de exercícios seguintes, logo não se transformará em dinheiro e não pode ser utilizada para saldar dívidas (condição de ativo).
Entendemos que o IPVA é uma despesa antecipada paga no início de cada ano, mas que corresponde aos 12 (doze) meses do ano de referência, assim, deverá ser registrado em conta de despesa antecipada do grupo do "Ativo Circulante (AC)" (IPVA a Apropriar - AC, por exemplo) para, mensalmente, ser apropriada como despesa ...
Mensalmente, em parcelas proporcionais ao prazo de cobertura do seguro (prazo de vigência do mesmo), deve ser baixado da conta "Prêmios de Seguro a Apropriar (AC)" o seguro referente ao mês de competência, lançando-se o valor para conta de custo ou despesa operacional, conforme o caso.
Para colocar essas receitas e despesas no período correto, o contador registrará lançamentos contábeis de ajuste. Para este exemplo, o contador deverá registrar um valor de receita igual para cada um dos seis meses para refletir que a receita é recebida ao longo de todo o período.
O diferimento é uma técnica que adia o pagamento de uma parcela do imposto devido na operação para uma etapa posterior, prevista na legislação ou em regime especial concedido pelo Fisco. Neste artigo você verá o que é uma NFe de Diferimento – CST 051.
O CST 051 trata-se de diferimento (diferimento é quando se transfere o pagamento do tributo para etapa posterior a ocorrência do fato gerador). Pode-se creditar o ICMS que foi "pago" pelo fornecedor, e destacado na 1° via da nota fiscal.
O CSOSN 202 poderá ser utilizado somente quando houver destaque do ICMS ST na nota fiscal, ou seja, em notas fiscais emitidas pelo contribuinte substituto. Haverá a tributação do ICMS da operação própria através da apuração do Simples Nacional.