802 da CLT). A incompetência do juízo pode ser absoluta, quando se tratar da matéria e da hierarquia ou relativa, relacionada ao território e valor da causa, sendo que ambas devem ser alegadas como questão de preliminar de contestação (art. 64 CPC).
A contestação será dividida em:
Assim, a preliminar da contestação que deve ser argüida pelo réu deve ser a incompetência absoluta. Um exemplo seria ação de separação ajuizada no juízo cível e não na vara de família; ou uma ação contra o Presidente da República, ajuizada perante o juiz de direito, em vez de ser perante o Supremo Tribunal Federal.
1º Consulta pelo nº do CPF ou CNPJ Entendido bem o proposto acima, acesse o site www.tst.jus.br/certidao, clique em Emitir Certidão, informe o CPF ou CNPJ e clique em Emitir. O resultado será um arquivo em PDF com a certidão que poderá ser: CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. Quando houver pendências.
Para encontrar o número do processo, você pode consultar no site do Tribunal Superior do Trabalho. Basta ter o nome completo da empresa ou do advogado, acesse a página do TST, clicando aqui. Essa é a forma mais simples de consultar o número do processo e ficar por dentro sobre o andamento de sua ação trabalhista.
Aparecerá uma página que terá um ícone com uma lupa escrito logo embaixo Consulta Pública de Processos (link: https://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual/) .... Você digita o número do seu processo e aparecerá as informações como nome das partes, advogados, andamentos, audiências, etc.